INFORMATIVO Agosto/2011

Principais notícias:
PROCESSO ELETRÔNICO ACELARA AÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO
DECLARAÇÃO DO IR PODE SER ENTREGUE A PARTIR DE 01/03/2011
REFIS DA CRISE VAI TURBINAR OS COFRES PÚBLICOS A PARTIR DE AGOSTO
TEMPO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME É CONSIDERADO HORÁRIO DE TRABALHO
CONTRIBUINTE DEVE INDICAR DÍVIDA PARA O REFIS DA CRISE
JUIZ ANULA OBRIGATORIEDADE DE IMPRIMIR COMPROVANTE
ZONEAMENTOS PARA AS CULTURAS DE PINUS, EUCALIPTO E MAMONA SÃO APROVADOS
EM EXECUÇÃO FISCAL, PRESCRIÇÃO SE DÁ EM CINCO ANOS APÓS CITAÇÃO DA EMPRESA, INCLUSIVE PARA SÓCIOS
RECEITA FEDERAL AUMENTA O CONTROLE SOBRE COFINS E PIS
SUPREMO DECIDE QUE JUDICIÁRIO GAÚCHO NÃO PODE USAR RENDIMENTOS DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS
MARIDO TRAÍDO GANHA DIREITO À INDENIZAÇÃO DE 114 MIL REAIS NO RIO DE JANEIRO
EXIM BRASIL VAI FOMENTAR EXPORTAÇÕES DO PAÍS
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CRIA REGRA PARA INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL
RECEITA FEDERAL REGULAMENTA SISTEMA DE DRAWBACK INTEGRADO
TRT-RS GARANTE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A VENDEDOR QUE TINHA HORÁRIO CONTROLADO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO É CONSTITUÍDO NO MOMENTO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA EMPRESA AO FISCO
O TERROR TRIBUTÁRIO QUE AMEAÇA O PAÍS
RECEITA FEDERAL UNIFICA LEGISLAÇÃO DO INSS
SOBRETAXA AO CALÇADO CHINÊS É AMPLIADA
GOVERNO FEDERAL QUER LEGALIZAR BINGOS
PRORROGADA EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO CÓDIGO FLORESTAL PELOS PRODUTORES
NOVA LEI DO INQUILINATO ENTRA EM VIGOR
EMPRESA NÃO PODE FAZER ANOTAÇÃO DESABONADORA EM CARTEIRA DE TRABALHO DE EMPREGADO
DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL NÃO É NECESSARIAMENTE CRIME, DIZ JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
LULA CEDE A RURALISTAS E ADIA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO FLORESTAL
INVESTIMENTO ESTRANGEIRO TERÁ TAXAÇÃO DE 2% NO BRASIL
É INVÁLIDA NORMA COLETIVA QUE INCORPORA INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO NA JORNADA
JUCERGS INICIA CANCELAMENTO DE REGISTROS
OAB GAÚCHA SAÚDA DECISÃO DO STF SOBRE SUMULA 14
HOMEM QUE SE RECUSAR A FAZER TESTE DE DNA TERÁ PATERNIDADE PRESUMIDA
PROCESSOS DEIXAM DE SER DE PAPEL E PASSAM A SER VIRTUAIS NA JUSTIÇA FEDERAL
RURALISTAS UNIFICAM AÇÃO SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL
PROGRAMA DA DECLARAÇÃO DO ITR ESTA DISPONÍVEL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL APROVA RESOLUÇÃO QUE DÁ CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
POTÊNCIAS DO G8 PRETENDEM REDUZIR EMISSÃO DE CO2 EM NO MÁXIMO 80% ATÉ 2050
CÓDIGO AMBIENTAL COMEÇA TRAMITAR NA ASSEMBLÉIA
FAZENDA DIVULGA LISTA DE DEVEDORES DA UNIÃO
CÓDIGO FLORESTAL - A BRIGA SE ACIRRA
NOTIFICAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO PRECISA SER PESSOAL
RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE ESTÃO NA LEI DESDE 1965
PAÍS PERDE 3,1 MILHÕES DE HECTARES DE FLORESTAS POR ANO
TRF DA 4ª ENTENDE QUE A REGRA É A NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL COM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
PROJETOS PODADOS
ESTADO REALIZA ACORDOS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
MÉDICA TERÁ QUE INDENIZAR CASAL QUE PERDEU A FILHA POR DEMORA DO PARTO
MANTIDA DECISÃO QUE LIMITOU CONCESSÃO DE INTERVALO
PLANO DE SAÚDE NÃO PODE LIMITAR VALOR DO TRATAMENTO DO ASSOCIADO
EXPORTAÇÃO DE CELULOSE CRESCE 139% EM ABRIL
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONDENA EMPRESA QUE LIMITA TEMPO DO FUNCIONÁRIO NO BANHEIRO
FAZENDA ENTREGA 236 AUTOS PARA MP INVESTIGAR
RESTITUIÇÃO DE ICMS INCIDENTE SOBRE DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA
EMPRESA É RESPONSABILIZADA POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE TERCEIRIZADO
EMPRESA DE PERÍCIA MÉDICA PODERÁ TERMINAR COM DIFICULDADE DA PROVA EM CASOS DE ALEGADO ERRO MÉDICO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AFASTA O VÍNCULO DE EMPREGO DE DIARISTA
DETRAN PROÍBE 9 MIL MOTORISTAS GAÚCHOS DE DIRIGIR
CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR - CBE
DESPESA COM EMPREGADO DOMÉSTICO PODE SER DEDUZIDA DO IMPOSTO DE RENDA/2009
DESCONTO SALARIAL PARA COBRIR PREJUÍZO COM ASSALTO É ILEGAL
MUDANÇA DE SEGMENTO PODE SER ALTERNATIVA PARA A CRISE
MPT AMPLIA INVESTIGAÇÃO CONTRA CLUBES DE FUTEBOL DO RIO POR ATRASO SALARIAL
TRT-RS RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO DE MOTORISTA FRETEIRO
ADVOCACIA DR. ELVIO HENRIQSON RECEBE PRÊMIO TOP OF MIND 2009
FUNDOS INVESTEM EM FLORESTAS NO BRASIL
VARIGLOG PEDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECEITA FEDERAL AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO SUPER SIMPLES
SEGURO PARA DANOS CORPORAIS INCLUI COBERTURA DE DANOS MORAIS
CONSUMIDOR PAGA JUROS DEZ VEZES MAIORES DO QUE A TAXA BÁSICA FIXADA PELO BANCO CENTRAL
NOVAS REGRAS PARA CONTRATAR ESTAGIÁRIOS
GOVERNO DO ESTADO LIBERA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS AO SETOR MOVELEIRO
JUSTIÇA DETERMINA QUE COLARINHO DEVE SER CONSIDERADO PARTE DO CHOPE
RECEITA CRUZA DADOS E COBRA R$ 37 BI NÃO RECOLHIDOS AO INSS
LEI AMPLIA AÇÃO CONTRA IMPORTAÇÃO SUBFATURADA
DEVEDOR COM REGISTROS EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NÃO TEM DIREITO A DANO MORAL
EM UM MÊS, EXPORTADOR PODERÁ SE BENEFICIAR DE NOVO REGIME TRIBUTÁRIO
POLÍCIA FEDERAL TEM MALETA QUE FAZ ESCUTA TELEFÔNICA SEM PASSAR POR OPERADORAS
STF ADVERTE PF E APROVA SÚMULA SOBRE ALGEMAS
GOVERNO AMPLIA CONCEITO DE PARAÍSO FISCAL
APROVADO PROJETO DE LEI QUE PROÍBE BUSCAS EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
G-8 ACEITA REDUZIR EMISSÃO DE GASES PELA METADE ATÉ 2050
CCJ ANALISA PROJETO QUE PREVÊ TROCA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS ENTRE BRASIL E EUA
FLORESTAS PROTEGIDAS SOMAM 185 MILHÕES DE HECTARES
MEDIDA PROVISÓRIA AUTORIZA BANCOS A PAGAREM CONTAS DO EXTERIOR EM REAIS
METODOLOGIA PARA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL AINDA ESTÁ INDEFINIDA
EMPRESA PODE SER ABERTA SEM CND
MÉDICO EXTRAI RIM DE JOVEM AO CONFUNDI-LO COM TUMOR
FILA DOS PRECATÓRIOS



    FILA DOS PRECATÓRIOS

      Está em tramitação a Proposta de Emenda Parlamentar 12, de 2006, que dispões sobre o pagamento de precatórios.

    Caso a proposta seja aprovada, a fila dos precatórios poderá nunca mais acabar.

    A proposta estabelece percentual pré-determinado do orçamento que deve ser destinado ao pagamento dos precatórios. Pelas regras atuais, não existe um percentual definido.

    Com um percentual definido, por lei, os governos podem não pagar os valores e, ainda, ter a desculpa de que estão cumprindo a lei.


    MÉDICO EXTRAI RIM DE JOVEM AO CONFUNDI-LO COM TUMOR

      Um médico da cidade Argentina de Crespo foi denunciado à Justiça por extrair, por engano, o único rim de uma jovem de 18 anos, ao confundi-lo com um tumor durante uma cirurgia. A paciente, que nasceu apenas com um rim, começou a passar mal logo após a operação. Só, então, a equipe médica realizou exames que constataram que ela não tinha mais o órgão.

    Surpresa - Segundo o advogado, Hernán García Guiffre, ao término do procedimento, o médico informou aos pais da paciente que a “massa” que havia retirado não era o tumor, mas não admitiu que se tratava do rim. “Tiramos uma coisa que não se sabe que diabos é, parece um tecido renal, mas sem função”, teria dito o cirurgião.

    O advogado sustenta que o “profissional decidiu extrair o suposto tumor, sem medir a conseqüência que representava retirar da paciente o único rim que possuía”. Além disso, o médico alegou que o procedimento deveria ser feito com urgência, sem dar tempo, portanto, para a paciente consultar uma segunda opinião. A jovem vem sendo submetida a sessões de hemodiálise e integra uma lista de espera por um transplante.


    EMPRESA PODE SER ABERTA SEM CND

      O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a ilegalidade da exigência de certidão negativa (CND) da Receita Federal para que alguém possa registrar uma empresa, por ofender o art. 5°, XIII da Constituição Federal que determina que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.

    De acordo com o Ministro Marco Aurélio, a pessoa natural não pode ser confundida com a pessoa jurídica. Para ele, o fato de se proibir pessoas inadimplentes com o Fisco de participar de uma sociedade ou abrir uma empresa fere a Constituição Federal, “passa a ser uma coação política para o sócio recolher o tributo devido como pessoa natural”.

    Para o Ministro Ricardo Lewandowski, a liberdade de iniciativa está sendo cerceada neste caso, pois “eventual inadimplência com o Fisco pode ser cobrada pelas vias próprias, e há sanções apropriadas para isso”.


    METODOLOGIA PARA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL AINDA ESTÁ INDEFINIDA

      Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter publicado, na semana passada, o acórdão do julgamento que considerou inconstitucional o cálculo do valor pago a título de compensação ambiental por obras consideradas de grande impacto, o Ministério do Meio Ambiente aguardará um novo esclarecimento da corte para desenvolver essa nova metodologia de cálculo - aguardada por empresários cujos empreendimentos estão justamente na fase de avaliação pelos órgãos ambientais.

    Em abril, o pleno do Supremo julgou inconstitucional, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a parte do artigo 36 da Lei nº 9.985, de 2000 - a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - que fixa o percentual mínimo a ser pago pelos empreendedores a título de compensação ambiental, em razão dos impactos que a obra poderia causar. O Supremo julgou que o valor da compensação deverá ser proporcional ao impacto ambiental e não mais ser baseado em um percentual mínimo de 05%, incidente sobre os custos do empreendimento.

    O governo, no entanto, vai impetrar até a semana que vem um novo recurso no Supremo - denominado embargos de declaração - para pedir que os ministros esclareçam se é possível ter, dentro dos parâmetros da nova metodologia, o uso de um percentual calculado sobre o investimento da obra. Nesse caso, têm-se como investimento apenas os valores gastos com a obra em si, excluindo-se os custos com medidas compensatórias ou mitigantes do impacto ambiental causado pelo empreendimento.

    Segundo o assessor jurídico do Ministério do Meio Ambiente, Luiz Fernando Villares, o que se busca saber são os limites que poderão ser trabalhados na nova metodologia. Além disso, será pedido ao Supremo que determine se o julgamento tem efeito retroativo. Em caso positivo, os empresários e os próprios órgãos ambientais poderão entrar na Justiça com ações para questionar os valores já recolhidos para a compensação ambiental - algo que o governo quer evitar. O próprio ministro do meio ambiente, Carlos Minc, esteve no Supremo para pedir que a decisão do Supremo não retroaja. Quanto ao tema, há uma corrente jurídica que defende ser de cinco anos o tempo que os interessados teriam para pedir a revisão da compensação, por avaliar que o valor cobrado seria uma espécie de tributo. Por outro lado, há quem defenda ser a questão de ordem patrimonial, sendo esse prazo, portanto, de três anos.

    De acordo com o assessor jurídico, desde abril, quando ocorreu o julgamento, o Ministério do Meio Ambiente estuda como poderia ser construída a nova metodologia. Porém, como afirma, há uma grande dificuldade de se valorar o impacto ambiental. "O governo quer parâmetros claros que ofereçam segurança jurídica", afirma.


    MEDIDA PROVISÓRIA AUTORIZA BANCOS A PAGAREM CONTAS DO EXTERIOR EM REAIS

      O governo anunciou medidas que flexibilizam regras para operações cambiais, em um momento em que a moeda norte-americana está no menor patamar desde 1999. Bancos do exterior ficam autorizados, de acordo com a MP (medida provisória) publicada no Diário Oficial da União, a executar ordens de pagamento em reais no país diretamente na moeda local, sem a necessidade de fazer a conversão a partir de dólares.

    "Com isso, um residente no exterior que pretenda efetivar pagamentos em reais no Brasil, a qualquer título, poderá adquirir reais diretamente de banco do exterior que mantenha conta na nossa moeda no país", informou o Banco Central em resumo sobre a MP.

    A decisão, que ainda depende de regulamentação do Conselho Monetário Nacional., atende reivindicação de exportadores brasileiros e tende a baratear o custo do comércio por por dispensá-los da realização de contratos de câmbio, segundo o BC. Outra medida autoriza o BC a manter no Brasil contas em reais de outros bancos centrais que se interessem em carregar a moeda brasileira e de instituições que prestam serviço de compensação, liquidação e custódia no mercado internacional.

    "Tais medidas vão ao encontro dos movimentos mais recentes de agentes econômicos internacionais no sentido de utilizar a moeda brasileira como referência ou meio de pagamento em seus negócios, a partir da significativa redução da vulnerabilidade externa do país e da melhoria dos fundamentos da nossa economia", disse a diretora de Assuntos Internacionais do BC, Maria Celina Berardinelli.

    Fonte: Jornal O Sul - 28/06/08.


    FLORESTAS PROTEGIDAS SOMAM 185 MILHÕES DE HECTARES

      O diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Tasso Azevedo, apresentou em Brasília (DF) os dados do Cadastro Nacional de Florestas Públicas. De acordo como o levantamento, a extensão total de florestas públicas cadastradas no Brasil em 2008 corresponde a 211 milhões de hectares. Esta área representa 25% do território nacional.

    O dado foi divulgado pelo Sistema Florestal Brasileiro, órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente, representa um crescimento de 11,26% em relação ao ano passado, quando foram catalogados 194 milhões de hectares.

    Do total de áreas que integram o Cadastro Nacional de Florestas Públicas, 185 milhões de hectares são florestas protegidas em Unidades de Conservação Federal e terras indígenas. Outros 25 milhões de hectares são florestas localizadas em terras sem destinação, ou seja, em áreas que não tiveram nenhuma utilização pública ou privada estabelecida legalmente. Os planos do governo é fazer com que todas as áreas de florestas públicas estejam inseridas em planos de conservação.

    Fonte: Gazeta Mercantil - 23/06/08


    CCJ ANALISA PROJETO QUE PREVÊ TROCA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS ENTRE BRASIL E EUA

      A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara começa a debater na próxima semana um acordo bilateral entre Brasil e Estados Unidos que permite a troca de informações tributárias sigilosas de pessoas físicas e jurídicas. O projeto de decreto legislativo enviado pelo Poder Executivo tramitava de forma veloz até que alguns deputados se debruçaram sobre o conteúdo do texto e optaram por frear o ímpeto do governo.

    O projeto prevê a troca de informações sobre o recolhimento de diversos tributos dos dois países. Se o acordo for ratificado pelo Congresso, o Brasil deixará à disposição das autoridades americanas os dados do Importo de Renda de pessoas físicas e jurídicas, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (IPTR), da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) e das contribuições sociais para o Programa de Integração Social (PIS) e para o financiamento da Seguridade Social.

    Dados inclusive sigilosos poderão ser repassados às autoridades dos dois países. Se fiscais dos Estados Unidos quiserem, poderão pedir permissão ao Brasil para vir ao país investigar empresas em território nacional. As autoridades poderão "obter livros, documentos e registros originais e não alterados, e outros elementos materiais, inclusive informações de posse de bancos, outras instiutições financeiras e qualquer pessoa", diz o texto do projeto.

    O acordo foi firmado em março de 2007 pela Receita Federal e a Embaixada dos Estados Unidos. O Projeto começou a tramitar em outubro do ano passado. "Não entendo essa pressa toda para um acordo tão importante. Precisamos analisar isso direito. Que tipo de conseqüências esse acordo trará para os brasileiros que moram nos Estados Unidos? E para as empresas brasileiras aqui e lá?, diz o deputado Paulo Bornhausen(DEM-SC).

    Fonte: Valor On-Line


    G-8 ACEITA REDUZIR EMISSÃO DE GASES PELA METADE ATÉ 2050

      Os líderes do G-8 (o grupo dos sete países mais industrializados do mundo mais a Rússia) concordaram em reduzir a emissão de gases poluentes ao menos em 50% até 2050. A medida é para combater os efeitos das mudanças climáticas e o aquecimento global, anunciou o primeiro-ministro japonês, Yasuo Fukuda. O acordo foi anunciado durante o segundo dia de reunião da cúpula anual do G-8, no Japão, da qual participam Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Reino Unido e Rússia.

    Fukuda disse que o grupo pediu para alguns países o estabelecimento de metas de médio prazo para diminuir as emissões dos gases CO2, responsáveis pelo aquecimento global, até 2020.

    G-5 - Os chefes de Estado do G-5 (Brasil, China, Índia, México e África do Sul) transmitiram aos colegas do G-8 sua preocupação com o futuro da Rodada Doha e limitaram seu compromisso contra a mudança climática. “Gostaríamos que o G-8 escutasse nossos pontos de vista antes de tomar decisões e não depois”, criticou o presidente Lula.

    O presidente brasileiro se reunirá com o colega norte-americano George W. Bush. Lula deve pedir empenho extra de Bush nas negociações.

    Fonte: Jornal O Sul - 09/07/08


    APROVADO PROJETO DE LEI QUE PROÍBE BUSCAS EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

      O Senado Federal aprovou um projeto de lei que dificultará as buscas e apreensões de documentos e materiais em escritórios de advocacia, grande reclamação da categoria desde o início das mega operações da Polícia Federal (PF) relativas a investigações por lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e fraudes. Em 2005, por exemplo, durante a operação Monte Éden, a PF prendeu 24 pessoas - entre advogados e empresários - e promoveu buscas e apreensões em cinco escritórios de advocacia. O Projeto de Lei nº 36, de 2006, aprovado pelo Senado, aguarda apenas a sanção presidencial para virar lei.

    Com as mudanças promovidas pela proposta, os escritórios de advocacia tornam-se praticamente invioláveis. O artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi alterado para introduzir a garantia da inviolabilidade do local. Do dispositivo foi suprimida a parte que dizia "salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado". Além disso, o projeto detalha quais seriam os instrumentos de trabalho dos advogados.

    O projeto admite a busca e a apreensão somente se existirem indícios de prática de crime por parte do advogado. Nesse caso, o juiz poderá decretar a quebra da inviolabilidade, "em decisão motivada" e por meio de um mandado de busca e de apreensão específico e pormenorizado. "Assim, fica garantido o indispensável sigilo que deve presidir a relação entre o cliente e seu advogado", afirma o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço. Ele diz que os instrumentos de trabalho do advogado, como arquivos, não podem ser usados como veículos para acusação.


    GOVERNO AMPLIA CONCEITO DE PARAÍSO FISCAL

      O governo federal ampliou o conceito de paraíso fiscal e alterou as regras de preço de transferência que vão afetar significativamente as empresas que, por exemplo, usam estruturas societárias em Delaware, nos Estados Unidos, e no Uruguai para pagar menos imposto de renda. O novo conceito passa a contemplar não só países que ofereçam baixa tributação, mas também regimes fiscais privilegiados. Isto significa, segundo fontes da Receita Federal, que países como Filipinas e Panamá vão deixar de ser considerados paraísos fiscais. Apesar de os países saírem da lista, as operações que se enquadrem no conceito de regime privilegiado continuam a ser taxadas.

    As mudanças estão inseridas na conversão da Medida Provisória nº 413 na Lei nº 11.727, publicada nesta semana, que trata de incentivos ao turismo. A Lei alterou o artigo 24 da Lei 9.430, que trata de regras de preço de transferência. Se por um lado países vão deixar a lista negra da Receita Federal, outros podem passar a fazer parte. Até então eram considerados paraísos fiscais os países que não tributem a renda ou com uma alíquota máxima inferior a 20%. Agora este conceito prevê ainda que países, ou seus Estados, que não obriguem a divulgação da composição societária de companhias também se enquadrem nesta modalidade.

    Outra mudança importante foi justamente a alteração dessas regras de preço de transferência que determinam a apuração do Imposto de Renda por um lucro mínimo a ser auferido pelas empresas ao negociar mercadorias com suas coligadas no exterior. Segundo o artigo 24A, também inserido na Lei 9.430, as operações comerciais de empresas brasileiras realizadas com empresas que possuam regimes fiscais privilegiados serão tributadas seguindo os cálculos de preço de transferência, mesmo que a empresa estrangeira não seja coligada ou relacionada. Neste caso, o resultado é uma tributação maior.


    STF ADVERTE PF E APROVA SÚMULA SOBRE ALGEMAS

      Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, por unanimidade, uma súmula vinculante para restringir o uso de algemas pela Polícia Federal. Eles se sentiram afrontados pela PF, que, menos de uma semana depois de decisão da própria Corte, limitando o uso de algemas, realizou operação na qual algemou mais de 30 pessoas.

    Os ministros advertiram a Polícia Federal que as prisões podem ser anuladas e os processos também, caso os policiais não cumpram a determinação do Supremo de que as algemas são admitidas apenas no caso de risco de fuga do preso, ou quando ele oferecer risco de agressão ao policial, a terceiros ou a si próprio.

    Pela súmula, só é lícito o uso de algemas nos casos de resistência à prisão, de fundado receio de fuga ou de ameaça de agressão pelo preso contra o policial, a terceiros ou a si próprio. Esses riscos terão de ser comprovados por escrito antes das operações. Caso a Polícia Federal não justifique previamente a necessidade do uso de algemas, os policiais poderão ser responsabilizados disciplinar, civil e penalmente. O Estado também poderá ser condenado a indenizar o preso. Foi a 11ª súmula vinculante e a mais extensa do tribunal.

    O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, afirmou que o desrespeito à súmula poderá levar o preso a entrar com recurso diretamente ao tribunal, sem a necessidade de recorrer de início à 1ª instância. Isso porque foi o próprio STF que estabeleceu, na súmula, as restrições às algemas e, assim, cabe à Corte garantir o cumprimento de sua determinação. Segundo o ministro, o Supremo não está prejudicando a atuação dos organismos policiais, "mas é preciso resguardar os direitos daqueles que se prevêem inocentes".

    O STF anulou uma condenação pelo fato de o réu ter permanecido algemado durante o júri. Segundo os ministros, o uso de algemas influenciou o júri, dando a pecha de criminoso ao réu, antes da conclusão do julgamento. A Polícia Federal algemou mais de 30 suspeitos durante a Operação Dupla Face, de combate à corrupção em órgãos públicos no Mato Grosso. O Supremo deixou claro que pode anular todo o trabalho policial se continuar a desobediência dos delegados.

    "O que estarrece é que um delegado da PF desqualifique a decisão do Supremo", afirmou o ministro Carlos Menezes Direito. "Lançam desafios vazios à autoridade do STF, mas isso não me preocupa", completou o ministro Cezar Peluso. "O importante é que a Corte fixe a sua posição e mais do que isso: que fiquem claras as responsabilidades pelo descumprimento. Deixamos explícito que o Ministério Público, o Ministério da Justiça, o diretor-geral da Polícia Federal e das polícias estaduais e municipais, o juiz de direito, todos têm a sua responsabilidade de agir diante do conteúdo da súmula."

    Os ministros também criticaram o excesso de operações em que presos são filmados com algemas, antes de qualquer julgamento. "Algemar, hoje, significa expor alguém na televisão", apontou o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes. "Estamos vivendo um período de perda de parâmetros", lamentou o ministro Marco Aurélio Mello. "Me dá a impressão de que estamos vivendo uma época surrealista, pois qualquer investigador em inicio de carreira sabe muito bem quando deve utilizar a algema", concluiu o ministro Cezar Peluso.

    Fonte: Valor On Line


    POLÍCIA FEDERAL TEM MALETA QUE FAZ ESCUTA TELEFÔNICA SEM PASSAR POR OPERADORAS

      A PF incorporou a seu aparato tecnológico maletas com equipamentos capazes de interceptar telefones celulares sem recorrer às operadoras e, por isso, em tese, sem a necessidade de autorizações judiciais. O aval foi obtido pela Anatel, que analisou modelos importados que podem custar até 500 mil dólares.

    O equipamento usado por unidades de elite dos Estados Unidos e da Europa, pode varrer as comunidações mantidas por meio de uma determinada Estação Rádio Base - antena instalada pelas operadoras-, interceptar sinal telefônico específico noar e o decodificar.

    A segurança do STF considera o uso da maleta de interceptação uma das hipóteses para a "provável escuta" detectada na sala do assessor-chefe do presidente do STF, Gilmar Mendes. No entanto, não há provas a respeito da suspeita. Procurada pela imprensa, a PF não respondeu a nenhuma questão sobre as maletas. A Anatel informa que analisou o equipamento a pedido do Ministério da Justiça para ser usado só como bloqueador de celular em presídios, com autorização judicial. As maletas tem capacidade para bloquear, interceptar e decodificar sinais.

    O uso foi confirmado pelo diretor de Inteligência da PF, delegado Emmanuel Balduíno, em depoimento à CPI dos Grampos, em março. O equipamento é "para emprego tático", não para o dia-a-dia de investigações, segundo ele.

    Ao dar um exemplo, respondeu: "Se investigo um dono de operadora de telefonia, não posso pedir interceptação telefônica ao funcionário dele". Ele não citou nomes, mas para integrantes da CPI, era referência a Daniel Dantas, ex-controlador da Brasil Telecom, preso na Operação Satiagraha.

    Balduíno afirmou que as maletas também podem auxiliar investigaçõesde uso ilegal de equipamentos similares, adquiridos clandestinamente, e, em casos de seqüestro, na localização de vítimas e supeitos através dos sinais emitidos por seus aparelhos celulares.

    O delegado falou que o equipamento é "auditável" e que o uso é controlado pela Justiça e Ministério Público. Quastionado pelo presidente da CPI, Marcelo Itagiba, se poderia ser mal utilizado, "sem os devidos controles", respondeu: "Isso".

    A reportagem localizou representantes de duas empresas que vendem as maletas no Brasil, que, temendo problemas para seu negócio, só aceitaram falar sem serem identificados. Ambos disseram vender o equipamento apenas para governos - por lei, só a PF e as polícias civis dos Estados podem usar a tecnologia.

    Não há fabricação de maletas no Brasil, afirmam os representantes. Em geral, os componentes são produzidos em vários países e a maleta, montada e comercializada em Israel. O importador e o exportador precisam de licenças especiais.

    O alto custo do equipamento é atribuido por eles, em parte, à dificuldade de interceptar e, principalmente, decodificar sinais. As operadoras investiram muito na segurança das comunicações, menos pela preocupação com a privacidade e mais por outros fatores, como clonagem de linhas, de acordo com os representantes.

    Não é possível precisar o exato alcance das interceptações, mas é limitado, de acordo com eles. As emrpesas confirmam a informação do delegado de que o equipamento pode ser auditado. O presidente da CPI anunciou que a comissão pedirá informações à PF acerca das maletas. A comissão quer descobrir quantas foram compradas, quais superintendências possuem o equipamento e se o mesmo é auditado.

    Fonte: Jornal O Sul


    EM UM MÊS, EXPORTADOR PODERÁ SE BENEFICIAR DE NOVO REGIME TRIBUTÁRIO

      Em um mês, os exportadores brasileiros poderão beneficiar-se do regime conhecido como "drawback verde-amarelo", pelo qual poderão comprar embalagens, matérias-primas, partes e peças no país sem pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando se destinarem à produção de mercadorias para venda no exterior. Anunciado com a nova política industrial, em maio, o drawback verde-amarelo ainda não tinha sido regulamentado. A nova regulamentação será anunciada oficialmente na próxima semana, pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento.

    Hoje, há uma média de 1,3 mil operações de drawback em vigor, em média, por mês. O Ministério do Desenvolvimento calcula que esse número subirá para 5 mil a partir de outubro, com a entrada em vigor do novo regime. A medida era uma das mais esperadas pelos exportadores, que cobravam sua regulamentação.

    O governo calcula usar R$ 34 bilhões até 2010 em programas para garantir o aumento das exportações brasileiras e a diversificação de empresas e mercados de exportação do Brasil, segundo anunciaram ontem o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, e o presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações (Apex), Alessandro Teixeira. Eles divulgaram ontem a "estratégia brasileira de exportação", relacionando, pela primeira vez, todos os programas e projetos de governo para apoio ao comércio externo, a cargo de mais de 40 órgãos e bancos públicos.

    Fonte: Valor On Line


    DEVEDOR COM REGISTROS EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NÃO TEM DIREITO A DANO MORAL

      Por unanimidade, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que o devedor que já tiver outros registros desabonatórios em cadastro de proteção não terá direito à indenização por dano moral.

    Desta forma, acabou com a divergência existente entre a Terceira e a Quarta Turma a respeito da indenização por dano moral ao devedor que já teve outras notificações em cadastro de proteção ao crédito (Serasa, SPC e afins).

    O entendimento foi firmado em julgamento de recurso especial ajuizado por N.R.S.A. contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. Até então, a Terceira Turma do STJ entendia que, mesmo nesses casos, subsistia o direito à indenização; enquanto a Quarta Turma mantinha entendimento contrário.

    Em seu voto, o relator, ministro Ary Pargendler, reconsiderou sua posição em torno da questão, para concluir que, no caso de pessoa que já possuiu outros registros desabonatórios, fica impossível entender que uma nova notificação lhe causaria dano moral.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça


    LEI AMPLIA AÇÃO CONTRA IMPORTAÇÃO SUBFATURADA

      A conversão em lei da Medida Provisória (MP) 413 amplia ainda mais os poderes do Executivo para determinar um imposto de importação contra a entrada de mercadorias estrangeiras subfaturadas. Foi publicado em 24/06/2008, no "Diário Oficial da União", o texto da Lei 11.727, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    O artigo 2 dessa lei prevê que o Executivo poderá definir alíquota específica do Imposto de Importação de até R$ 15 por quilograma líquido ou unidade de medida estatística da mercadoria. No texto original da MP 413, publicada em 3 de janeiro, o valor era de R$ 10 e limitado a 12 categorias de produtos. Integravam essa lista bebidas, têxteis, vestuário, calçados, plásticos/borrachas, ferramentas, equipamentos, móveis, brinquedos e outros itens.

    O texto da Lei 11.727 não limita a aplicação àquelas categorias, o que torna a norma aberta ao arbítrio da autoridade. No caso, basta um decreto do presidente da República. A ampliação, aprovada em emenda na Câmara e no Senado, foi confirmada pelo coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior da Receita Federal, Hélder Chaves.

    O polêmico artigo 2 da MP 413, ampliado no projeto de conversão em lei, foi duramente criticado por integrantes dos ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento e também por especialistas em relações internacionais e negociações comerciais. A norma representa, segundo essas interpretações, reforço às barreiras comerciais e ao protecionismo, opondo-se aos esforços de integração econômica.

    Essa delegação de poderes ao presidente que a Lei 11.727 prevê vai contra um compromisso, assumido pelo Brasil perante seus sócios no Mercosul de não elevar, unilateralmente, suas tarifas. O país também garantiu, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), que buscaria evitar as tarifas cobradas sobre a quantidade de produtos ("ad rem"), privilegiando a modalidade "ad valorem" (sobre o valor).

    Quando a OMC foi criada, em 1994, os países que queriam continuar aplicando essas combatidas tarifas específicas "ad rem" tiveram de registrar essa opção. Um dos maiores desafios da Rodada Doha é transformar a "ad rem" em "ad valorem". Pesam a favor dos argumentos dos empresários brasileiros repetidas ocorrências alfandegárias de importações subfaturadas vindas da Ásia, principalmente da China.

    Fonte: Valor On Line


    RECEITA CRUZA DADOS E COBRA R$ 37 BI NÃO RECOLHIDOS AO INSS

      A criação da Super-Receita, há pouco mais de um ano, já traz impactos significativos para as empresas. Pelo menos em relação à "contribuição ao INSS" calculada sobre a folha de salários. A reconhecida eficiência da Receita Federal em lançar intimações com base em cruzamento de informações fornecidas em declarações e documentos diversos está sendo aplicada para fiscalizar a contribuição previdenciária. De janeiro a maio deste ano, a Receita emitiu em todo o país 128,29 mil intimações cobrando R$ 37,36 bilhões em contribuições previdenciárias declaradas e não pagas.

    O cruzamento de informações já existia no INSS. Antes, porém, a notificação era feita na empresa, com a ida de fiscais ao estabelecimento. "Agora as intimações são geradas e emitidas automaticamente com o cruzamento de dados internos", explica o chefe da divisão de fiscalização da Receita Federal em São Paulo, Fábio Kirzner Ejchel. Ele não tem registros do volume desse tipo de notificação no antigo INSS, mas os tributaristas são testemunhas da mudança.

    "Antes da Super-Receita, as intimações com cruzamento de informações praticamente não existiam. Depois da unificação isso foi crescendo. Atualmente acompanho 15 casos originados dessa forma", diz Marcel Cordeiro, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados. No Braga & Marafon, especializado em tributação, a união do INSS e da Receita Federal mudou a estrutura de trabalho do escritório.

    "Antes a contribuição previdenciária era acompanhada por toda equipe de tributação. Hoje há um grupo de quatro pessoas que se dedicam exclusivamente a ela", explica o tributarista Waine Domingos Perón. Ele conta que a demanda de clientes do escritório por diagnósticos de consistência dos dados fornecidos à atual Receita Federal do Brasil aumentou em 50%.

    "Há uma preocupação a mais na questão da contribuição previdenciária, que é a repercussão criminal e a responsabilidade dos diretores", explica. Por isso localizar a inconsistência antes da Receita é duplamente importante. Isso dá à empresa a oportunidade de corrigir o erro. "Se a intimação chega antes, já vem com multa. A repercussão criminal que pode trazer o não-recolhimento da contribuição previdenciária de empregados também causa receio de constrangimento aos administradores".

    A corrida não é considerada um páreo fácil. "Hoje a Super-Receita aperta um botão e sabe tudo sobre os contribuintes", resume Perón. A matéria-prima das intimações da Super-Receita são os dados fornecidos por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (Gfip), conta o chefe de fiscalização da Receita em São Paulo. Essas informações são comparadas com diversos registros, como as informações anteriores e as declarações dadas para outros tributos federais, como o Imposto de Renda. Também são verificadas as guias de recolhimento da contribuição previdenciária.

    "Com as intimações da Super-Receita, tivemos de nos especializar em Gfip", conta o advogado Marcel Cordeiro, especialista em tributação previdenciária. Sócio do Machado Associados, o advogado Fábio Medeiros explica que as cobranças de contribuição previdenciária tiveram repercussões maiores. "Há dados na declaração de Imposto de Renda sobre despesas que podem ter impacto no cálculo da contribuição previdenciária. Hoje há um cuidado bem maior em verificar se esses dados estão consistentes com os fornecidos na Gfip." Após a intimação, as empresas têm 30 dias para apresentar informações ou pagar o tributo cobrado.

    "Como o cruzamento automático de informações, o corpo de fiscais antes dedicado a isso pôde ser deslocado para outras atividades", diz Ejchel. Entre elas, processos de fiscalização mais sofisticados e, principalmente, ações contra sonegação na área previdenciária.

    Novamente o domínio num único sistema de dados antes apartados em dois órgãos distintos revolucionou a fiscalização. Somente nos últimos 90 dias, a Receita deflagrou no Estado de São Paulo 1,53 mil ações de combate à sonegação. Pelo menos 1,36 mil dessas iniciativas tornaram-se viáveis apenas com a integração de informações. Desse total, 661 foram ações dentro de um programa nacional da Receita.

    Mas o arsenal também alimenta iniciativas regionais. Uma delas, diz Ejchel, é a fiscalização que partiu de um cruzamento, setor por setor, do faturamento com massa salarial. "Levantamos o comprometimento médio da receita com folha de salários em cada atividade e fomos atrás dos pontos muito abaixo da curva", conta. Entre os casos que geraram fiscalização está o de um supermercado em que a relação entre massa salarial e receita bruta era de apenas 0,84% enquanto o índice médio do setor foi de 6,24%.

    O levantamento foi possível porque as informações sobre receita bruta podem ser calculadas a partir das declarações de tributos federais calculados com base no faturamento. "Antes, esses dados teriam de ser solicitados às empresas, o que demoraria muito e inviabilizaria a fiscalização. Hoje nós já temos essas informações em mãos", conta Ejchel. "Trata-se de uma linha inédita de combate à sonegação." A ação deu como resultado cerca de 700 novos processos de fiscalização nos últimos três meses.

    O chefe de fiscalização lembra que o levantamento alimentará outras iniciativas para outros tributos. "Para a fiscalização de contribuição previdenciária, fomos atrás de quem tinha relação massa salarial/receita abaixo da média, o que é indício de sonegação de contribuição previdenciária. Mas houve casos em que a relação estava muito acima da média, o que pode indicar omissão de receitas", afirma ele.

    Fonte: Valor On Line


    JUSTIÇA DETERMINA QUE COLARINHO DEVE SER CONSIDERADO PARTE DO CHOPE

      Restaurante entrou na Justiça após multa por incluir espuma no total. Segundo magistrada, espuma deve ser considerada parte da bebida. A espuma do chope, conhecida como colarinho, deve ser considerada parte integrante do produto. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) depois que um restaurante de Blumenau (SC) entrou na Justiça para recorrer de uma multa.

    O restaurante foi multado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por incluir a espuma no volume total do produto servido pelo estabelecimento. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado. A quantidade de espuma deveria ser desconsiderado do volume total, segundo o fiscal.

    A empresa recorreu da sentença de 1º grau, que manteve a multa em vigor. No julgamento no TRF4, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do restaurante. Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo no tribunal, "há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro". Conforme a magistrada, espuma deve ser considerada parte do chope. Ela considerou ainda que "o colarinho integra a própria bebida" e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.

    A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.


    GOVERNO DO ESTADO LIBERA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS AO SETOR MOVELEIRO

      Aguardada pelas indústrias fabricantes de móveis do Rio Grande do Sul, a liberação da transferência de créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao setor foi oficializada pela governadora Yeda Crusius em ato no Palácio Piratini. A medida garante competitividade ao segmento exportador ao permitir o uso dos créditos no próprio mês da sua transferência. O RS é o segundo maior Estado exportador de móveis do Brasil (29,4% do total). As suas 2,7 mil empresas empregam 38 mil trabalhadores.

    Até então, as indústrias de móveis transferiram seus créditos de ICMS aos fornecedores de matérias-primas como uma moeda de pagamento. Estes fornecedores, porém, estavam autorizados a compensar os créditos (do ICMS que pagam) somente um ano após a transferência. Por isso, muitos fornecedores já não aceitavam mais os créditos.

    Ao explicar a decisão, o secretário da Fazenda, Aod Cunha, falou do efeito negativo da desvalorização do dólar sobre as exportações. Segundo Aod, os exportadores perderam R$ 10 bilhões desde o começo da apreciação do real. Se a taxa de câmbio tivesse se mantido, o setor exportador teria um ganho, estimado, de R$ 8 bilhões. Por isso, a decisão do governo, conforme ele, “transfere à sociedade os benefícios da boa gestão das contas públicas do Estado”.

    No total, a liberação das transferências de créditos beneficiará, diretamente, 260 empresas. O saldo acumulado de créditos a serem amortizados a partir de agora é estimado entre R$ 8 milhões e R$ 9 milhões.O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, observou que há um fluxo médio mensal de R$ 1,5 milhão de créditos de ICMS no setor moveleiro. Aod lembrou que esse apoio já é dado ao setor coureiro-calçadista e em breve chegará às pequenas e micro empresas, com o Simples Gaúcho. A presidente da Movergs (Associação das Indústrias de Móveis do RS), Maristela Cusin Longhi, agradeceu “à sensibilidade da governadora Yeda em atender uma reivindicação antiga do setor”. Para ela, a medida trará crescimento.

    Fonte: Jornal do Comércio


    NOVAS REGRAS PARA CONTRATAR ESTAGIÁRIOS

      Foi publicado na edição do dia 26 de setembro de 2008 do Diário Oficial da União a norma que atualiza a Lei do Estágio. De acordo com a Lei 11.788, a partir de agora os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.

    Além disso, a lei prevê que os dias de liberação previstos na norma serão concedidos, de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano. A legislação também prevê que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    Quanto à duração do estágio a nova norma determina que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar seis horas diárias e os estágios de quarenta horas semanais destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.

    A manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação caracteriza vínculo de emprego para todos os fins previstos na legislação trabalhista e previdenciária. A nova lei prevê ainda que a instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos.

    Fonte: Gazeta Mercantil


    CONSUMIDOR PAGA JUROS DEZ VEZES MAIORES DO QUE A TAXA BÁSICA FIXADA PELO BANCO CENTRAL

      O juro médio cobrado ao consumidor em empréstimos e financiamentos já é de 139,24% ao ano e supera em mais de dez vezes a Selic (taxa básica) fixada pelo COPOM (Comitê de Política Monetária) do Banco Central.

    Mesmo não tendo havido elevação da taxa básica de juros (Selic) na última reunião do COPOM realizada em outubro/2008 as taxas de juros voltaram a ser elevadas por conta do agravamento da crise externa que provocou elevação dos juros futuros e pela maior dificuldade de acesso a crédito pelas instituições financeiras.

    A taxa de juros média geral para pessoa física apresentou uma elevação de 0,08 ponto percentual no mês (2,12 ponto percentual no ano) correspondente a uma elevação de 1,07% no mês (1,55% em doze meses) passando a mesma de 7,46% ao mês (137,12% ao ano) em setembro/2008 para 7,54% ao mês (139,24% ao ano) em outubro/2008 sendo esta a maior taxa de juros média desde junho/2006, segundo a Anefac.

    Ainda, segundo informações da Anefac, considerando todas as quedas e elevações da taxa básica de juros (Selic) promovidas pelo Banco Central desde setembro/2005, tivemos neste período (setembro/2005 a outubro/2008) uma redução da Selic de 6,00 pontos percentuais (queda de 30,38%) de 19,75% ao ano em setembro/2005 para 13,75% ao ano em outubro/2008.

    Neste período a taxa de juros média para pessoa física apresentou uma redução de 1,88 pontos percentuais (queda de 1,33%) de 141,12% ao ano em setembro/2005 para 139,24% ao ano em outubro/2008.

    Nas operações de crédito para pessoa jurídica esta queda atingiu 0 ponto percentual (queda de 0%) de 68,23% ao ano em setembro/2005 para 68,23% ao ano em outubro/2008, ficando evidente que não foram repassadas integralmente todas as quedas da taxa básica de juros.

    Segundo o advogado Elvio Henriqson, sócio administrador da Advocacia Dr. Elvio Henriqson S/C, a jurisprudência atual permite que os correntistas revisem as taxas de juros superiores às taxas médias divulgadas pelo Banco Central.


    SEGURO PARA DANOS CORPORAIS INCLUI COBERTURA DE DANOS MORAIS

      A denominação dano corporal, criada recentemente, pelas empresas seguradoras e constante dos contratados de seguros de automóveis, engloba a cobertura por dano moral.

    O Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso interposto por uma transportadora contra a seguradora em processo onde buscava-se ressarcimento de indenização paga em razão de acidente causado devido à ausência de freios em um caminhão de carga daquela, reconheceu ser assente na jurisprudência do tribunal que os danos relativos à pessoa humana podem ser de ordem física ou moral e que, por conseguinte, a cláusula contratual que acoberta o segurado contra danos corporais abrange também os danos morais, uma vez que não se pode dissociar os dois, porque a angústia e o sofrimento do intelecto estão intimamente ligados ao bem-estar e à saúde física da pessoa.

    Desta forma, o entendimento do tribunal é que contratado seguro de danos corporais incumbe à seguradora indenizar a pessoa pelos danos morais sentidos.

    A decisão proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou à empresa seguradora o ressarcimento da indenização paga pela transportadora segurada à vítima de acidente causado por veículo de sua propriedade.

    Em julgamentos anteriores, o Tribunal já havia se manifestado no sentido de que os danos morais estão inclusos no seguro para danos pessoais.

    O Min. Hélio Quaglia Barbosa do Superior Tribunal de Justiça destacou que a substituição da expressão “dano pessoal” por “dano corporal”, na realidade, seria artifício, muito superficial e mal pensado, até por conta da antiguidade do ramo da medicina psicossomática, que examina todas as questões referentes à somatização de problemas psíquicos no próprio corpo humano, dando noção de relacionamento inseparável entre ambos.


    RECEITA FEDERAL AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO SUPER SIMPLES

      A Lei Complementar 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criando um regime tributário diferenciado, o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, que passou a vigorar a partir de julho de 2007 com o objetivo de simplificar a parte burocrática e minimizar a carga tributária para as empresas nele enquadradas.

    Considerando o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às ME e EPP, buscou-se reduzir todo o trâmite procedimental e burocrático para a arrecadação dos tributos devidos para os municípios, estados e União, unificando-os, mediante recolhimento mensal em documento único.

    Entretanto, em razão do conteúdo do artigo 23 da Lei do Super Simples, que dispõe que as ME e EPP não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional instalou-se grande celeuma e preocupação no meio empresarial.

    Uma leitura rápida e literal leva-nos a crer que o uso de créditos de ICMS e de IPI por compradores de mercadorias de empresas optantes pelo Super Simples seria defeso, bem como que estaria proibido que as empresas tributadas pelo lucro real, sujeitas ao regime não-cumulativo de PIS/Cofins, usufruíssem do crédito destas contribuições sociais quando adquirissem produtos e serviços de empresas optantes pelo Super Simples.

    O clima de apreensão foi instalado para as empresas nestas condições com a solução de consulta n.º 360 de 25 de julho de 2007, proveniente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região, onde foi decidido que não se admitiria o crédito de PIS e Cofins relativos às aquisições de bens e serviços quando realizados de pessoas jurídicas integrantes do “Simples Nacional”, em razão da vedação expressa constante no artigo 23 da LC n.º 123/2006.

    Muito embora as soluções de consulta não possuam caráter vinculante a outros contribuintes, considerou-se que este poderia ser o entendimento inicial do Fisco perante o tema.

    Em face da situação, as empresas de grande porte começaram a exigir descontos dos fornecedores equivalentes aos créditos que não poderiam ser aproveitados, o que gerou um impasse para as ME e EPP, vez que perderiam os clientes caso não fossem concedidos os descontos pleiteados.

    Contudo uma norma da Receita Federal derrubou a proibição de transferência de créditos de PIS e Cofins de empresas participantes do Super Simples para as compradoras de bens e serviços.

    A proibição foi derrubada pelo Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal do Brasil n° 15, publicado no Diário Oficial da União, no dia 28 de setembro de 2007.

    De acordo com o artigo único, "as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006".

    O esclarecimento da Receita, além de evitar uma demanda de ações, já que muitas empresas estavam mobilizando-se para ingressar na Justiça, também trouxe mais oportunidades de negócios para mais de 3 milhões de micro e pequenas que contam com o regime de arrecadação unificado, já que as compradoras poderão fazer os créditos dos tributos.

    Ao editar o Ato Declaratório a Receita se antecipou à discussão na Justiça, eis que esse dispositivo seria facilmente derrubado nos tribunais superiores.


    VARIGLOG PEDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

      “A VarigLog decidiu protocolar o pedido de recuperação judicial junto à Primeira Vara de Falência e Recuperação Judicial da Justiça de São Paulo. A solicitação surpreendeu o setor da aviação comercial, já que o controle acionário da empresa pertence ao Matlin Patterson. O milionário fundo de investimentos norte-americano conseguiu por meio de uma batalha jurídica no ano passado, assumir o controle da empresa logística.

    O comunicado enviado aos funcionários da VarigLog é assinado por Lup Ohira, irmã do empresário chinês Lap Wain Chan, sócio do fundo norte americano.” (Fonte: Gazeta Mercantil 04/03/09)

    Segundo o advogado Elvio Henriqson, sócio da Advocacia Dr. Elvio Henriqson, advogado de alguns credores da antiga Varig, consultado sobre o tema após veiculações desta notícia, mencionou que "os credores da VarigLog devem se preparar para o pior, pois tanto a antiga Varig como a nova, criada a partir da venda dos aviões e da marca, não deslancharam e enfrentaram dificuldades. A antiga Varig até hoje não honrou seus compromissos e a nova Varig acabou por ser encampada pela Gol, cujo investimento não se sabe se haverá." De acordo com o advogado, a marca hoje está atrelada a insucessos e dificilmente haverá reversão da situação financeira.


    FUNDOS INVESTEM EM FLORESTAS NO BRASIL

      Com grande oferta de área disponível e condições climáticas favoráveis, o Brasil tem despertado o interesse de fundos estrangeiros que investem na plantação de florestas com fins comerciais, conhecidos como Timos (Timber Investment Management Organization). Esse tipo de investimento começou a se desenvolver na metade da década de 80 nos Estados Unidos e está despertando a atenção de gestores locais.

    A Claritas Investimentos lançou em janeiro o Fundo de Investimento em Participação (FIP) Floresta do Brasil, de R$ 101,8 milhões, com foco na venda de madeira par ao mercado de celulose, energia e ferraria. Segundo o gestor e corresponsável pelos projetos florestais da Claritas, Marcelo Sales, os investimentos serão realizados por meio da Corus Agroflorestal. Cerca de 25% desses recursos foram captados com investidores estrangeiros.

    Nos últimos anos, grandes gestores têm realizado negócios no País, seja pela parceria com um sócio local ou investimentos diretos na plantação de florestas. Um dos primeiros a chegar foi a Global Florest Partners (GFP), que adquiriu em 2001 as florestas da antiga Pisa no Paraná. Outros grandes Timos também já mantêm negócios no Brasil. É o caso da gestora norte americana Hancock Timber Resources Group (HTRG), considerado o maior Timo do mundo, com U$ 8,5 bilhões de ativos sob gestão, que chegou no País em 2005 e é proprietária de 20mil hectares de florestas de pínus no Paraná.

    O RMK Timberland Group, com cerca de U$ 1 bilhão sob gestão, também tem negócios nos estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Com US$ 2,5 bilhões de ativos sob gestão, o Phaunos Timber Fund deve investir US$ 150 milhões no Brasil até o final deste ano, em parceria com a gestora local Nemus.

    (Fonte: Gazeta Mercantil - 04/03/09)


    ADVOCACIA DR. ELVIO HENRIQSON RECEBE PRÊMIO TOP OF MIND 2009

      Foi realizada pesquisa na cidade de Novo Hamburgo pela empresa Líder Comunicação sobre os nomes mais lembrados em diversos segmentos. Quando a pergunta foi qual o nome lhe vem à cabeça quando se pergunta por Advogado Especialista na Área Internacional, 52,8% dos entrevistados responderam Advocacia Dr. Elvio Henriqson, contra 11,2% e 10% dos segundo e terceiro colocados. Esta é a primeira vez que a empresa de serviços jurídicos recebe o prêmio na área internacional.

    Quando a pergunta foi o segmento de área de advocacia na área fiscal, 40,8% responderam o nome do escritório contra 18,4% e 14,8% dos segundo e terceiros colocados. Segundo o advogado tributarista, Dr. Elvio Henriqson, sócio e administrador da Advocacia Dr. Elvio Henriqson, o escritório está voltado para o direito tributário e o direito empresarial, atendendo os mais variados segmentos do direito para suprir as necessidades das empresas.

    No âmbito do direito tributário, o escritório recebe o prêmio há dez anos e o percentual de lembrando do ano passado para cá aumentou. Já no segmento da advocacia internacional, a atuação é bastante forte e este é o primeiro ano em que a pesquisa foi realizada nesta área, não tendo amostragem para anos anteriores.


    TRT-RS RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO DE MOTORISTA FRETEIRO

      Os Desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceram vínculo de emprego de um motorista “freteiro” que realizava cargas para uma empresa distribuidora de bebidas. O acórdão confirmou a decisão do juízo de origem, obrigando a empresa a pagar as indenizações devidas.

    Segundo prova testemunhal, o trabalhador usava jaleco com a marca da empresa, era obrigado a prestar contas todos os dias, além do que não podia ser substituído por outro “freteiro”, preenchendo, assim, os requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego: subordinação, não eventualidade, pessoalidade e recebimento de salário.

    O Tribunal entendeu que o contrato de trabalho é contrato-realidade e configura-se independentemente da vontade das partes. No caso, ficou evidente que o trabalho se dava de forma subordinada e não eventual, com caracterização de onerosidade. Sendo assim, ainda que recusem as posições de empregado e empregador, estarão estes ligados pelo contrato de trabalho sempre que verificados os requisitos de sua conceituação legal.


    MPT AMPLIA INVESTIGAÇÃO CONTRA CLUBES DE FUTEBOL DO RIO POR ATRASO SALARIAL

      Os Desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceram vínculo de emprego de um motorista “freteiro” que realizava cargas para uma empresa distribuidora de bebidas. O acórdão confirmou a decisão do juízo de origem, obrigando a empresa a pagar as indenizações devidas.

    Segundo prova testemunhal, o trabalhador usava jaleco com a marca da empresa, era obrigado a prestar contas todos os dias, além do que não podia ser substituído por outro “freteiro”, preenchendo, assim, os requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego: subordinação, não eventualidade, pessoalidade e recebimento de salário.

    O Tribunal entendeu que o contrato de trabalho é contrato-realidade e configura-se independentemente da vontade das partes. No caso, ficou evidente que o trabalho se dava de forma subordinada e não eventual, com caracterização de onerosidade. Sendo assim, ainda que recusem as posições de empregado e empregador, estarão estes ligados pelo contrato de trabalho sempre que verificados os requisitos de sua conceituação legal.


    MUDANÇA DE SEGMENTO PODE SER ALTERNATIVA PARA A CRISE

      Em setembro de 2005 centenas de fábricas de calçados deixaram de renovar seus pedidos devido à crise do setor calçadista provocado pelos preços praticados pela China e a queda do valor do dólar. A China, como é sabido, paga valores irrisórios de salários para jornadas de trabalho de até 14 horas por dia, tem tributação menor e durante muito tempo as empresas receberam subsídios e incentivos do seu governo, o que tornou impossível competir com seus preços. De outro lado, como a cotação do dólar só baixava, enquanto todos os custos no Brasil aumentavam, o valor em reais recebidos como resultado das exportações diminuía cada vez mais. Com isto, muitos empresários fecharam suas fábricas, alguns com capital, outros completamente quebrados. Recentemente, em setembro do ano passado, nova crise assolou o Brasil, desta feita provocada pela crise americana que repercutiu mundialmente, agravando ainda mais a situação. Porém, esta crise trouxe um aumento da cotação do dólar, de 1,60 para 2,35, na média, que passou a viabilizar algumas exportações.

    Em entrevista do o Consultor de Empresas, Dr. Elvio Henriqson, sócio e administrador da Advocacia Dr. Elvio Henriqson, escritório com experiência em consultoria para compra ou venda de sociedades, define que se a alta do dólar não é boa para alguns segmentos, por outro lado passou a viabilizar outros que agora alcançam margens de lucros satisfatórias. De acordo como consultor, alguns clientes do ramo calçadista retomaram seus negócios diante desta viabilidade provocada pelo novo valor da taxa do dólar. Porém, muitos clientes estão há mais de três anos vivendo apenas de dinheiro aplicado, a maioria em depressão, porque têm medo de arriscar investimentos em um cenário econômico negativo e inseguro. Isto não é bom para o país porque o capital especulativo não gera empregos, não movimenta a economia e a carga tributária que o Governo arrecada é baixa. Para driblar a crise, o especialista recomenda mudança de segmento porque o calçado ainda vai demorar algum tempo até que o fenômeno China termine completamente e o cenário internacional se modifique. O momento de crise mundial é propício para a diversificação de investimentos, uma vez que os preços caíram a menos da metade e há incentivos em diversos setores.

    Há empresários do ramo de diversões hoje com seus negócios encerrados pela proibição legal que migraram para países onde atividade de jogos é permitida. Há setores da indústria atingidos por novas regras ambientais que terão que reformular seus produtos exigindo a entrada de parceiros investidores para ampliações de suas fábricas, momento oportuno para a entrada de novos investidores. O Estado do Texas nos EUA oferecem incentivos para que empresas brasileiras lá se instalem. Apesar da retração do mercado de celulose momentânea, os investimentos em florestação seguem considerando que a madeira é uma "comoditie" internacional cujo histórico de preços é sempre crescente em longo prazo e o preço das áreas de terras devido à última crise também caíram pela metade. Diversificar os segmentos entrando num momento de baixas de preços pode ser a alternativa.


    DESCONTO SALARIAL PARA COBRIR PREJUÍZO COM ASSALTO É ILEGAL

      A 5ª Turma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso de empregador por entender que, se não ficou comprovada a culpa do motorista em assalto à caminhão da empresa, não podendo haver desconto salarial relativo às mercadorias roubadas.

    Tal entendimento deve-se ao fato de que o empregador não pode transferir ao empregado os riscos do empreendimento nem atribuir a ele responsabilidade por fato alheio à sua vontade destacando-se que descontos dessa natureza não são autorizados por lei ou norma coletiva e ferem o princípio constitucional da intangibilidade do salário.

    A empresa, em sua defesa, alegou que descontou o valor do funcionário relativo ao prejuízo sofrido com o roubo, porque o empregado agiu com falta de zelo e descumpriu as instruções recebidas. O desconto foi registrado sob a rubrica “adiantamento”, mas a prova testemunhal confirmou que a origem deste foi mesmo o assalto sofrido pelo empregado. Ademais, verificou-se que o cofre do caminhão não era grande o suficiente para guardar todos os cheques e o dinheiro recolhidos durante a rota.

    O Tribunal decidiu que só é lícito o desconto do valor equivalente ao dano causado em caso de dolo (ou seja, dano intencional) comprovado ou em caso de culpa do empregado, se houver acordo prévio nesse sentido, sendo que tais circunstâncias não ficaram provadas no caso em questão. Diante desses fatos, manteve-se a condenação da reclamada à restituição do valor ilegalmente descontado do salário do ex-empregado no acerto rescisório.


    DESPESA COM EMPREGADO DOMÉSTICO PODE SER DEDUZIDA DO IMPOSTO DE RENDA/2009

      A contribuição paga ao INSS (12%) pelo empregador ao seu empregado doméstico registrado poderá ser deduzida do Imposto de Renda (IR) de todos os contribuintes que fazem a declaração pela internet, utilizando todos os descontos permitidos e possuem imposto a pagar após a entrega da declaração.

    O benefício está limitado ao valor incidente sobre um salário mínimo nacional e em relação a penas um empregado, no entanto, ainda assim a dedução mostra-se vantajosa, na medida em que é feita diretamente do IR devido. Dessa forma, o valor pago durante o exercício anterior, ou parte dele, tendo em vista que a dedução incide apenas sobre um salário mínimo, retorna ao contribuinte, após a entrega da declaração sob a forma de dedução do imposto a pagar, por essa razão, somente aqueles que possuem imposto a pagar serão beneficiados.

    Cabe destacar que o valor máximo a ser descontado é de R$ 651,40, tal valor leva em consideração se o empregado tirou férias no ano de 2008 e em que período elas foram gozadas. Neste ano-calendário, computa-se as contribuições pagas entre janeiro e dezembro de 2008, referente a salários de dezembro de 2007 até novembro de 2008, bem como ao 13º salário de 2008.


    CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR - CBE

      Os detentores de capitais brasileiros no exterior devem ficar atentos para cumprir obrigação perante o Banco Central do Brasil de informar os investimentos fora do País.

    Banco Central do Brasil está recebendo declarações de Capitais Brasileiros no Exterior dos residentes no País detentores de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos). Deverão ser declarados bens como depósitos no exterior, empréstimos em moeda, financiamentos, leasing e arrendamentos financeiros, investimentos diretos, investimentos em portifólios, aplicação em derivativos financeiros e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens móveis.

    As informações referentes ao ano de 2008, com data base em 31 de dezembro, devem ser declaradas a partir das 9h de 30 de março de 2009 até as 20h de 29 de maio de 2009. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício ou a não entrega da declaração, sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil que pode chegar a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).


    DETRAN PROÍBE 9 MIL MOTORISTAS GAÚCHOS DE DIRIGIR

      Nove mil condutores gaúchos receberão uma correspondência do Detran-RS, reiterando a notificação de suspensão do direito de dirigir por alcançar mais de 20 pontos no prontuário ou por infração de trânsito. Em Porto Alegre, são 2.652 condutores. As informações foram divulgadas pelo governo do Estado.

    Além das Notificações da Imposição de Penalidade emitidas, foram publicados editais no Diário Oficial do Estado. O material está disponível no site da autarquia (www.detran-rs.gov.br ). Os motoristas deverão procurar um CFC (Centro de Formação de Condutores) para o cumprimento da penalidade de suspensão que pode variar de 30 dias a um ano, além de fazer um curso de reciclagem obrigatória, com duração de 30 horas-aula.


    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AFASTA O VÍNCULO DE EMPREGO DE DIARISTA

      A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nessa semana, proferiu julgamento, entendendo que o vínculo empregatício com empregado doméstico condiciona-se à continuidade da prestação de serviços, não sendo caracterizado quando o trabalho é realizado durante alguns dias da semana. O caso envolvia uma dona de casa e uma diarista que teria lhe prestado serviço três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes.

    Tal entendimento estende-se também às faxineiras. O TST vem entendendo que se a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) exige para o reconhecimento do vínculo de emprego, dentre outros requisitos, a prestação de serviços de forma não eventual e a legislação que regula a atividade dos empregados domésticos determina que empregado doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a uma pessoa ou família no âmbito de sua residência, concluindo assim, que diaristas e faxineiras não se enquadram em nenhuma das hipóteses anteriormente citadas.

    O relator do julgado em questão, o ministro Pedro Paulo Manaus, esclareceu em seu voto que: “Dos textos legais em exame, percebe-se que o reconhecimento do vínculo empregatício do doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante alguns dias da semana. Isso considerando que, para o doméstico com vínculo de emprego permanente, a jornada de trabalho, em geral e normalmente, é executada de segunda-feira a sábado, ou seja, durante seis dias na semana, até porque foi assegurado ao empregado doméstico o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.


    EMPRESA DE PERÍCIA MÉDICA PODERÁ TERMINAR COM DIFICULDADE DA PROVA EM CASOS DE ALEGADO ERRO MÉDICO

      Quem não conhece um caso de erro médico ou de sérias desconfianças de que o mesmo tenha ocorrido? E deles qual o percentual de casos em que o paciente levou adiante seja para esclarecer a dúvida ou até mesmo pra responsabilizar o médico por eventual prejuízo ocasionado? Pesquisas demonstram que a grande maioria dos casos em que ocorrem erros médicos não têm nenhuma espécie de seguimento. O médico, hospital ou convênio, apesar de terem falhado em alguns casos até grosseiramente acabam na maior parte das vezes saindo ilesos e através de explicações técnicas estapafúrdias terminam por ocultar a verdade e confundir o paciente que na dúvida acaba por deixar a situação assim como está.

    Boa parte do resultado desta pesquisa está explicado pelo corporativismo médico. De acordo com o advogado Elvio Henriqson, sócio administrador da Advocacia Dr. Elvio Henriqson em Porto Alegre, "o corporativismo é o que mais atrapalha na investigação dos casos em que há suspeita de erro médico". O advogado explica que o paciente, ao desconfiar do erro, consulta um outro médico que em grande parte dos casos coloca como prioridade antes da verdade e da saúde do paciente a proteção dos integrantes da sua categoria. Baseado em fundamentações complexas e técnicas, o paciente é levado a crer que tudo decorre em razões de circunstâncias de normalidade e acaba ficando com dúvida em relação ao que realmente ocorreu. O advogado explica que o paciente, ao requisitar um médico, realiza na prática um contrato de prestação de serviços regulado pelo Código Civil Brasileiro e pelo Código do Consumidor.

    Pelo contrato, o paciente se obriga a pagar os seus serviços, seja diretamente, seja pela via de um convenio ou plano de saúde, público ou privado. Como qualquer serviço, o prestador do serviço médico responde por defeitos ou má qualidade. O erro pode decorrer de diversas variáveis como a imperícia do médico que pode ter atuado com falta de observações de normas técnicas, despreparo médico ou falta de conhecimento técnico. Mas pode existir em virtude de imprudência ao assumir procedimentos de risco ou negligência, quando o caso do paciente é tratado com falta de interesse ou descaso cuja conseqüência acaba por se danosa ao paciente. O que ocorre na prática, é que o advogado ou o julgador para formar um juízo de convicção satisfatório a fim de alcançar uma responsabilização precisa de prova que em boa parte dos casos depende de perícia judicial. Esta perícia, obrigatoriamente é elaborada por um outro profissional de área médica e aí pode retornar todo o problema do corporativismo já enfrentado pelo paciente quando da tentativa de esclarecimento inicial do eventual erro médico. Alguns chegam ao escritório de advocacia com pareceres de outros médicos apontando erro médico, porém, praticamente todos se negam a registrar isto em papel e tampouco confirmam este entendimento em juízo por ocasião dos depoimentos testemunhais.

    Os tribunais evoluíram muito em julgamento em casos de erros médicos. Recentemente, em acórdão da lavra do Desembargador DES. ADÃO SERGIO DO NASCIMENTO CASSIANO, Relator em Processo na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rio Grande do Sul, houve reconhecimento da dificuldade da prova pericial em face de notório corporativismo. Segundo o Desembargador, ao observar um depoimento judicial de uma radiologista, "a par de tergiversar no seu depoimento, chega ao ponto de dizer que "... porque naquela época eu era mais inexperiente. Eu acho que o meu laudo teria sido mais curto do que foi."" Segue o julgador, concluindo, " Assim, se fosse hoje, certamente a infeliz vítima iria morrer não porque um cirurgião subestimou as queixas e foi imperito ao examinar a tomografia, mas sim porque a radiologista iria ocultar dados de gravíssima importância quanto à saúde do paciente, tudo em nome de um corporativismo e de um solidariedade que é tanto mais inexplicável quanto desumana, sob o ponto de vista profissional."

    Vários julgados têm reconhecido dever de indenizar quando o paciente não é avisado que poderá passar por dificuldades da sua recuperação totalmente distanciadas de uma recuperação dentro de etapas normais já previstas e comuns a grande parte dos pacientes que se submetem ao mesmo procedimento. E, há ainda diversos casos de procedimentos que estão classificados como de resultado, onde há o dever de indenizar quando o mesmo não é atingido e não há circunstâncias que caracterizem motivos alheios a vontade do médico ou de força maior. O advogado cita o exemplo de um cirurgião plástico recentemente condenado por dois procedimentos em que teria ocorrido erro médico. Uma discutia erro no procedimento chamado de lipoaspiração, onde a paciente teria ficado com manchas escuras na perna. Já a outra ação abordava erro no procedimento de aplicação de uma substância chamada Metacril no sulco nasogeniano a fim de preencher sulcos faciais, onde a paciente teria ficado com dores permanentes e assimetria facial. Nos dois casos, não havia necessidade de perícia médica, bastando o juiz olhar o paciente e perceber as manchas nas pernas ou a assimetria facial.

    Uma empresa especializada em perícias médicas poderá reduzir o percentual de dúvida de pacientes, profissionais do direito e do próprio Poder Judiciário em casos de pareceres sobre alegados erros médicos. Ao que parece ser a primeira empresa do Brasil especializada em pareceres médicos, a empresa MedLegis Perícias Médicas e Consultoria atua em consultoria e pareceres médicos. De acordo com o seu sócio-diretor, Ricardo Pires, a empresa trabalha com assessoria e consultoria na área médica, fornecendo pareces e laudos aos pacientes, Judiciário, profissionais do direito e profissionais da saúde em casos que envolvam supostos erros médicos. Além disso, auxilia na obtenção da parte documental necessária a instrumentar pareceres, laudos ou perícias judiciais.

    Outro segmento importante também, são os dos medicamentos fundamentais a vida do paciente. O diretor explica que em muitos casos o paciente necessita de uma medicação que o poder público não cobre ou cobre medicamento semelhante que não tem a mesma eficácia. Baseado no parecer técnico, o paciente poderá obter uma decisão judicial favorável para obrigar o Estado a fornecer o que ele realmente necessita, aumentando assim as chances de seu tratamento.


    EMPRESA É RESPONSABILIZADA POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE TERCEIRIZADO

      A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) responsabilizou uma empresa do ramo ferroviário pelo pagamento de débitos trabalhistas a um armador contratado por meio de uma empresa terceirizada, entendendo que se trata de uma situação clara de responsabilidade subsidiária, considerando ter ocorrido terceirização em torno da atividade estrutural da empresa tomadora. Tal entendimento vai de encontro ao adotado pela Justiça do Trabalho de São Paulo que determinou que a empresa tomadora não deveria ser responsabilizada.

    A empresa do ramo ferroviário firmou contrato com uma segunda empresa para a execução de obras e serviços para recuperação, reforço e capacitação de obras de arte - pontilhões (pequenas pontes) - em um determinado trecho de estrada, incluindo recuperação e substituição de estruturas metálicas. Segundo apurou a Vara do Trabalho de origem, o trabalhador foi contratado pela empresa terceirizada para prestação de serviços a esta segunda empresa, “em relação jurídica distante” da empresa tomadora.

    O empregado foi admitido para trabalhar como armador (profissional que prepara a confecção de armações e estruturas de concreto e de corpos de prova, corta e dobra ferragens de lajes, monta e aplica armações de fundações, pilares e vigas e molda corpos de prova) para prestação de serviço temporário, pelo prazo de 90 dias. O Reclamante alegou ter prestado serviço até um dia depois de esgotado o prazo determinado, passando, dessa forma, o contrato a ser por prazo indeterminado. No entanto, a empresa, porém, anotou em sua carteira a data de rescisão como sendo o prazo final dos 90 dias. O trabalhador, então, ajuizou ação para obter retificação da carteira de trabalho, declaração de que o contrato já vigia por prazo indeterminado, horas extras, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, entre outros itens.

    A Vara de origem excluiu a empresa dona da obra e condenou, solidariamente, a empresa tomadora e a empresa que executou a obra, ao pagamento de saldo salarial dobrado, aviso prévio e FGTS mais 40%. O reclamante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), pedindo a responsabilização da empresa dona da obra, mas o acórdão regional manteve o entendimento da sentença.

    O relator do recurso da instância superior, o ministro Maurício Godinho Delgado, entendeu que a não-responsabilização da tomadora de serviços só seria possível em casos de contratação “comprovadamente eventual e esporádica, em que se pactuasse obra específica ou prestação enfocada”. No entanto, a 6ª Turma reformou, o entendimento regional, pois considerou que o contrato entre a empresa tomadora e a empresa que executou a obra não foi de empreitada, pelo menos no que se refere à acepção dada na esfera trabalhista, já que os serviços contratados ligam-se diretamente à consecução dos objetivos primordiais da empresa tomadora (atividade-fim).


    RESTITUIÇÃO DE ICMS INCIDENTE SOBRE DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA

      Em razão da crise energética pela qual passamos, foi criado o contrato de demanda de potência para racionalizar o uso da energia elétrica não sobrecarregando a capacidade geradora da concessionária evitando assim os temidos “apagões”.

    Esse contrato é destinado a empresas que necessitem de grande quantidade de energia elétrica e que não podem correr o risco de ter suas atividades interrompidas por insuficiência de energia.

    Dessa forma, o contrato prevê a reserva de uma determinada quantidade de energia elétrica, que fica à disposição da empresa contratante, que pode ou não usá-la, dependendo da sua necessidade. Por essa energia disponível é cobrado um valor independentemente da efetiva utilização da energia elétrica pela empresa contratante. Esse valor consta na fatura de energia elétrica juntamente com o valor cobrado pela energia efetivamente consumida. É a chamada tarifa binômia.

    Os governos de alguns estados vem entendendo que incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre o valor total da fatura de energia elétrica mesmo quando esta contemple valores de demanda contratada. Isso quer dizer que aquele valor pago pela empresa apenas para a disponibilização de energia pela concessionária, sem efetivamente utilizá-la, sofre a incidência de ICMS.

    Todavia, o Superior Tribunal de Justiça - STJ reconheceu ser indevida a incidência de ICMS sobre a parcela correspondente à demanda de potência elétrica contratada, mas não utilizada, porque o fato gerador do ICMS dá-se com a efetiva saída do bem do estabelecimento produtor e não com a presunção de saída desse bem.

    Com esse posicionamento, inúmeras decisões do STJ tem dado ganho de causa aos contribuintes que ingressaram com ações judiciais suspendendo a exigência do ICMS sobre a demanda contratada e restituindo os valores já recolhidos.

    Fonte: Jornal do Comércio - 31/03/09.


    FAZENDA ENTREGA 236 AUTOS PARA MP INVESTIGAR

      O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, entregou ao Ministério Público, na quinta-feira, 236 autos de lançamento contra contribuintes do ICMS com indícios de crime contra a ordem tributária. Somando o imposto devido, multas e juros, o prejuízo do Estado chega a 289,9 milhões. Segundo a procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, os promotores irão iniciar a partir de agora a avaliação para apurar a ocorrência de infração criminal e buscar o ressarcimento aos cofres públicos. Desde 2007, a Receita Estadual encaminhou 1.003 denúncias ao MP, totalizando R$ 1,183 bilhão.

    As autuações correspondem a trabalhos de auditoria e verificação fiscal realizados pelas delegacias da Receita em diversas regiões do Estado no primeiro semestre de 2008. Os ramos indústrias de calçados, metalmecânico, fabricação de plástico, papel, material elétrico e produtos químicos somam o maior volume de autos, totalizando R$ 191 milhões. Aproximadamente 52% referem-se a irregularidades provenientes da inserção de créditos fiscais fraudulentas, emissão de notas frias ou calçadas e uso de benefícios fiscais de forma irregular.

    De acordo com o diretor da Receita, Júlio Grazziotin, um dos objetivos da entrega formal dos autos de infração ao MP é desenvolver uma percepção de risco para o contribuinte. "A sonegação cria um desequilíbrio que não é só prejudicial aos cofres públicos, mas também ao mercado e à livre concorrência", afirma. Grazziotin acrescenta que muitas dessas denúncias envolvem a atuação de quadrilhas especializadas em fraudar o fisco.

    O promotor da Promotoria de Justiça Especializada no Combato aos Crimes Contra a Ordem Tributária Aureo Braga diz que, após a investigação do MP, os processos são encaminhados à justiça. A tramitação é bastante rápida por se tratarem de provas técnicas, com poucas testemunhas. "Grande parte deles resulta em condenações, até mesmo com a prisão de empresários", ressalta. Outra punição é o sequestro de bens para o pagamento da dívida. Braga cita o exemplo de uma distribuidora de combustíveis de Marau, com débitos de R$ 30 milhões, cujos proprietários ficaram presos por cinco meses e tiveram bens e dinheiro apreendidos.

    Fonte: Jornal do Comércio - 15/05/09.


    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONDENA EMPRESA QUE LIMITA TEMPO DO FUNCIONÁRIO NO BANHEIRO

      Uma empresa de telemarketing foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por assédio moral, no valor de R$ 6 mil, a um operador de telemarketing que alegou passar por situação constrangedora quando precisava ir ao banheiro fora dos intervalos determinados, sendo obrigado a pedir autorização e registrar a pausa, que, por sua vez, era limitada em apenas cinco minutos, sob pena de repreensão verbal e escrita.

    O supervisor da empresa, durante a instrução do processo, não só confirmou o fato como informou que o tempo de cinco minutos somente podia ser extrapolado se o empregado requeresse autorização antecipada ou a comunicasse posteriormente, mediante justificativa, acrescentando que toda pausa dos empregados eram registradas em planilhas. Diante de tal testemunho, o relator da Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que a exigência patronal “é absurda, pois viola a intimidade do empregado e o expõe ao ridículo” e revela que a empresa extrapolava o seu poder diretivo e organizacional, observando, ainda que a limitação e a fiscalização, por meio de registro eletrônico do tempo gasto pelos atendentes em suas idas ao banheiro constitui “privação desumana e degradante, agravada pelo risco de os empregados virem a apresentar problemas de saúde” pelo controle das necessidades fisiológicas.

    “A reparação do dano no presente caso está assegurada pelo artigos 186, 187 e 927 do novo Código Civil”, afirmou. “Não se trata de impedir a iniciativa fiscalizadora do empregador”, salientou o relator, “mas de questionar a forma de controle adotada”, uma vez que o constrangimento ao empregado poderia ser evitado com a simples consulta às planilhas eletrônicas, que têm o registro de todas as pausas ocorridas durante o expediente.

    Só no TST, a última instância trabalhista do país, há cerca de 900 ações contra esta mesma empresa que possui aproximadamente 75 mil funcionários.


    EXPORTAÇÃO DE CELULOSE CRESCE 139% EM ABRIL

      A demanda chinesa garantiu alta de 139% nas exportações brasileiras de celulose em abril, na comparação com o volume do mesmo mês de 2008. Em quatro meses, o aumento acumulado é de 32,2%, de acordo com a Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa). “Achamos que a China está se estocando, aproveitando que hoje os preços estão mais baixos que no ano passado”, diz a presidente-executiva da entidade, Elizabeth de Carvalhaes.

    O crescimento coloca o país asiático em primeiro lugar no ranking dos principais mercados par aa celulose brasileira, superando Estados Unidos e União Européia. Elizabeth informou, entretanto, que alguns fatores, como o maior preço do seguro para as cargas, estão afetando os negócios. “Com a crise e o aumento dos riscos, muitas seguradoras estão deixando de aceitar as cargas de celulose”, afirma.

    O diretor-executivo de seguros gerais da Mapfre Seguradora, Artur Santos, revela que há quatro meses os roubos de carga vem aumentando significativamente e as companhias estão mesmo mais restritivas.


    PLANO DE SAÚDE NÃO PODE LIMITAR VALOR DO TRATAMENTO DO ASSOCIADO

      Por unanimidade, a 4ª Turma do STJ decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação vetada pela Súmula 302 do tribunal.

    A referida súmula dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Para o relator, da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar.

    No caso julgado, os familiares de um homem, recorreram ao STJ contra a decisão do TJSP que não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame. Como a seguradora se recusou a custear a despesa excedente ao valor de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de SP) prevista em contrato, a família herdou uma dívida com o Hospital Samaritano (SP), onde o paciente ficou internado durante quase 30 dias, em 1996.

    Segundo o ministro, a exemplo da limitação do tempo de internação, quando se restringe o valor do custeio, independentemente do estado de saúde do paciente segurado, esvazia-se o propósito do contrato que é o de assegurar os meios para sua cura.

    Em seu voto, o relator questionou como seria a situação de um segurado que é internado sem saber o que tem, não conhecendo seu tipo de cura e, após alguns dias dentro do hospital, é informado de que seu crédito acabou e terá de abandonar o tratamento. E indagou: como saber de antemão quais os custos do tratamento, qual a tabela de cada hospital conveniado e quanto tempo seu crédito vai durar?

    Na prática, a Turma ampliou o alcance da Súmula 302. "Na essência, a hipótese de restrição de valor não é similar à da súmula citada, mas comporta o mesmo tratamento. A meu ver, até tratamento mais severo, pois a cláusula é mais abusiva ainda", ressaltou o relator em seu voto. Para ele, a fórmula de teto de valor adotado pela seguradora é uma tentativa de contornar a proibição do limite temporal imposto pela súmula. Ao acolher o recurso, a Turma reformou o acórdão do TJSP e determinou que o pagamento seja integralmente realizado pela seguradora. (Resp 326147).


    MANTIDA DECISÃO QUE LIMITOU CONCESSÃO DE INTERVALO

      A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão regional que condenou a empresa a pagar como hora extra somente os 30 minutos efetivamente suprimidos do intervalo para almoço de um funcionário. Embora o entendimento predominante do TST seja no sentido de que a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, implica o pagamento total do período correspondente, o relator do referido recurso, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a decisão judicial limitou-se a acolher o pedido feito pelo trabalhador na inicial da ação, que claramente requereu o pagamento, com o mesmo adicional da hora extra, apenas da meia hora que ele deixou de usufruir diariamente.

    Para o ministro, o novo pedido formulado pela parte, tanto no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) quanto no Tribunal Superior do Trabalho, relativo ao pagamento do intervalo integral de uma hora, e não apenas dos 30 minutos, excede os limites fixados na inicial da ação.

    Ao manter a sentença que concedeu o pagamento somente dos 30 minutos suprimidos, o Tribunal de origem registrou que, uma vez constatada a supressão de parte do intervalo para repouso e alimentação, concedido no curso da jornada de trabalho, a condenação ao pagamento do tempo de intervalo não concedido, com o acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, deve se restringir à fração que foi efetivamente suprimida. Segundo o ministro, embora a fundamentação do TRT/SC seja diametralmente oposta à consagrada na jurisprudência do TST (OJ 307 da SDI-1), “há de se observar que é vedado atuar sobre aquilo que não foi objeto de expressa manifestação do titular do interesse”. A decisão da Quinta Turma que não conheceu do recurso do trabalhador foi unânime.


    MÉDICA TERÁ QUE INDENIZAR CASAL QUE PERDEU A FILHA POR DEMORA DO PARTO

      A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma médica a pagar indenização no valor de 90 mil reais a um casal pela morte da filha na ocasião do parto, devido à demora no diagnóstico sobre a necessidade da cesariana. A mulher irá receber 50 mil e o companheiro 40 mil. Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Lavigne de Lemos, “a autora, que passou por tantos dissabores, deve receber quantia um pouco maior do que a do seu companheiro”. A médica ainda pode recorrer da decisão.

    Na petição, os autores contam que, no dia 12 de agosto de 2005, a autora sentiu os sintomas de trabalho de parto e foi orientada pela médica a ir ao hospital, onde foi atendida por um médico de plantão. Ele a examinou e passou as informações para a médica, que receitou um analgésico e mandou que a grávida voltasse para casa. Dois dias depois, com muitas contrações e forte cólica, a paciente entrou em contato com a médica, que a examinou, mandando que ela retornasse para casa, pois ainda não teria chegado a hora.

    Como as dores não passavam, ela voltou ao hospital, passando a se acompanhada pela médica. Somente no dia 15 de agosto é que foi decidido fazer a cesariana, mas o feto já estava sem vida. Os laudos periciais confirmaram que o bebê gozava de boa saúde durante a gestação e concluíram que houve retardo no diagnóstico sobre a necessidade de cesariana.


    ESTADO REALIZA ACORDOS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

      Desde maio, a Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça vem realizando audiências entre o Estado e os precatoristas na tentativa de obter o maior número de acordos. Nesse primeiro mês de trabalhos, o percentual de conciliação foi de 95,65%, conforme informações do site do Tribunal de Justiça - TJ.

    A proposta da Procuradoria Geral do Estado - PGE aos credores oferece a correção monetária do valor histórico aplicando-se a Taxa Referencial (índice da poupança) mais 0,5%, em substituição ao IGPM. Nos casos em que a atualização da quantia é pela TR, há deságio de 30% para pagamento do montante.

    Na hipótese de o credor não aceitar a proposta da PGE, é pago somente o valor histórico de inscrição do precatório sendo que os juros e correção monetária deverão ser buscados por precatório complementar, que irá para o final da fila.

    Esse esforço em conciliar decorre do compromisso assumido pelo Executivo em disponibilizar R$ 148 milhões para pagamento dos precatórios que tramitam na Justiça Estadual, reduzindo assim a sua dívida de R$ 4 bilhões referente aos 23.198 precatórios existentes, de acordo com a PGE.

    Para o mês de junho estão previstas audiências para tentativa de conciliação de 62 precatórios, 40 relacionados com dívidas do IPE e 22 por dívidas do Estado, como informou o Juiz Cláudio Martinewski no site do TJ.


    PROJETOS PODADOS

      O sonhado polo de celulose gaúcho, desenhado por três fábricas programadas para aumentar das atuais 450 mil toneladas para mais de 3 milhões de toneladas a produção anual de celulose de eucalipto no Estado até 2013 não tem data para sair da gaveta das empresas.

    Abatidos pelo excesso de oferta mundial de celulose e por perdas cambiais, dos projetos anunciados, apenas a expansão da Aracruz, em Guaíba, tem chances reais de sair do papel, mas só a partir de 2011.No total, cidades da Região Sul e da Fronteira Oeste receberiam até esta data cerca de US$ 4,6 bilhões - investimentos considerados a mais consistente alternativa surgida em décadas para reverter à estagnação econômica dessas regiões.

    O projeto de expansão já escreveu cerca de US$ 300 milhões, afirma o diretor de operações da Aracruz, Walter Lídio Nunes, como argumento para que a ampliação da unidade gaúcha seja concluída.

    Além da fábrica de Guaíba, cujo investimento total estimado é de cerca de US$ 2,8 bilhões, a planta da Votorantim Celulose e Papel (VCP), conhecida como projeto Losango, prevista para ser instalada em Rio Grande ou em Arroio Grande, se não está oficialmente cancelada, dificilmente será desengavetada antes de 2020. O certo é que ambas tiveram os cronogramas drasticamente alterados por causa da retração econômica global que encolheu até 30% as exportações brasileiras do setor no último trimestre de 2008.

    Além da queda da demanda, os dois grupos, até então independentes, tiveram fortes prejuízos com derivativos cambiais, decorrentes do agravamento da crise. Seguiu-se, então, a fusão das operações, anunciada em janeiro. Existe grande expectativa sobre a estratégia da empresa resultante, nova gigante mundial, com produção de 5,8 milhões de toneladas anuais e 15 mil funcionários.

    Oficialmente, a VCP informa que não há alteração em seus planos desde o anúncio do negócio, ocasião em que o diretor-geral da Votorantim Industrial (controladora da VCP), Raul Calfat, disse que a nova companhia iria construir três fábricas até 2020, uma no Rio Grande do Sul, outra na Bahia e uma terceira que poderia ser em Mato Grosso do Sul, em Minas Gerais ou, ainda, novamente no Rio Grande do Sul.

    Poucos meses depois, surgiram informações de que o complexo da empresa em Três Lagoas (Mato Grosso do Sul), que entrou em operação em final de março, receberia o terceiro investimento. Na lógica de uma só empresa, o custo é menor em ampliar a produção em Três Lagoas ou da unidade da Veracel (Bahia) do que construir uma nova fábrica no Sul, afirma um executivo gaúcho que prefere não ser identificado e que teria ouvido da diretoria da VCP que o projeto Losango, orçado em US$ 1,3 milhão, não decolaria pelos próximos 11 anos.

    Com o cronograma menos definido dos três e investimento estimado em cerca e US$ 1 bilhão, a Stora Enso, além da crise, tem outro obstáculo a vencer: a solução para o fato de a empresa ter concentrado a compra de terras para o plantio na chamada faixa de fronteira e, assim, ter caído um cipoal burocrático e político sem solução à vista. Segundo o presidente do grupo finlandês para a América Latina, Nils Grafström, não haverá acréscimo de um único hectare aos 45 mil já comprados (dos quais 21 mil plantados) sem um desfecho para o impasse. A área plantada para tornar viável uma unidade como a que seria construída em um município da Fronteira Oeste e ser definido é de 100 mil hectares.

    Grafström nega que o fato de a Stora Enso ter adquirido recentemente junto com a chilena Arauco os ativos da Ence no Uruguai - as duas pagaram cerca de US$ 340 milhões pela usina Punta Pereira e 130 mil hectares de terras e plantações - seja uma substituição ao projeto gaúcho: - Continuam sendo projetos paralelos - afirma, acrescentando que o estudo de viabilidade do projeto Losango só será iniciado depois de a empresa ter concluído a compra de áreas para o cultivo de eucalipto em volume suficiente para garantir a matéria-prima para a fábrica.

    Para a ambientalista Kathia Vasconcellos Monteiro, da ONG Mira Serra, a suspensão dos investimentos é uma oportunidade para o Estado concluir com calma o zoneamento ambiental e fazer o licenciamento ambiental das áreas ocupadas pelas empresas, ambos documentos que garantiriam o baixo impacto ambiental: - Mas é importante que o governo estadual efetivamente encaminhe a elaboração do zoneamento, que também está em banho-maria.


    TRF DA 4ª ENTENDE QUE A REGRA É A NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL COM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS

      A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a interposição de embargos somente suspende o processo de execução fiscal quando estão presentes os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) existência de garantia para a execução; (c) relevância dos fundamentos; (d) risco de dano de difícil ou incerta reparação.

    No caso em apreço, o Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina recorreu da decisão do Juiz Federal de Primeira Instância que suspendia a execução fiscal com a mera oposição dos embargos, sem verificar a presença dos requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil.

    Antes da reforma do Código de Processo Civil - que é aplicado também ao Processo de Execução Fiscal - pela Lei 11.382/06, a regra era de que a execução fiscal ficava suspensa até o julgamento dos embargos. Mas a legislação referida acima introduziu o artigo 739-A no Código de Processo Civil, estabelecendo apenas como exceção a suspensão da execução fiscal pela oposição de embargos, o que deve ocorrer somente com a presença concomitante de todos os quatro requisitos.

    Segundo o advogado tributarista Elvio Henriqson, a mudança fere diversos princípios constitucionais, favorecendo o fisco, que na maioria dos casos, acaba por receber seus créditos antes mesmo do término da discussão judicial, prejudicando a empresa.


    PAÍS PERDE 3,1 MILHÕES DE HECTARES DE FLORESTAS POR ANO

      O Brasil registrou a maior perda absoluta de floresta no mundo entre 2000 e 2005 e 42% de hectares de mata cortada no planeta nesses anos ocorreu dentro do território nacional. A conclusão é da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), que destaca que os lucros com a expansão da agricultura e do etanol continuarão a predominar nos próximos anos sobre a tentativa de frear o desmatamento e toda a América do Sul continuará a perder sua cobertura florestal.

    No mundo, a organização alerta que a crise internacional deve aumentar a vulnerabilidade das florestas e secar os financiamentos para projetos ambientais. Entre 2000 e 2005, 200 quilômetros quadrados de floresta foram perdidos no mundo a cada dia o temos é de que os investimentos em manejo sustentável sejam substituídos por uma exploração ilegal de madeira.

    Segundo a FAO, o Brasil perdeu 3,1 milhões de hectares de florestas por ano entre 2000 e 2005. Isso significou uma redução de 0,6% na cobertura florestal a cada ano. De acordo com a FAO, o País observou uma aceleração no desmatamento em comparação ao período entre 1995 e 2000. Naqueles anos, a perda de floresta foi de 2,6 milhões de hectares por ano, 0,5% da cobertura.


    RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE ESTÃO NA LEI DESDE 1965

      As áreas definidas como de reserva legal e as definidas como preservação permanente estão no Código Florestal desde a sua publicação no ano de 1965. Muitos confundem os conceitos. Segundo o advogado Elvio Henriqson, os conceitos são completamente distintos e esta confusão poderá acarretar prejuízos aos proprietários rurais.

    A reserva legal é um percentual definido em lei que se excetua da área de preservação permanente e tem como finalidade, necessário ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.

    Já área de preservação permanente são áreas definidas em lei como protegidas em razão da necessidade do meio ambiente e da população em geral, como florestas com vegetação natural, vegetação ao longo dos rios, etc. O advogado explica que até hoje a lei não era cumprida, mas a partir da publicação de sua regulamentação, que prevê pesadas multas aos infratores, o debate veio à tona e muitos estão a reclamar porque na verdade usam quase a totalidade da área de que são proprietários.

    No Rio Grande do Sul, por exemplo, centenas de propriedades são exploradas em quase 100% mas a reserva legal é de 20%. Excetuando-se ainda as áreas de preservação permanente, boa parte das propriedades poderia ter percentual de exploração máximo ao redor de 70%. O conselho que se dá é que cada área seja re-mapeada de acordo com as exigências legais através de um levantamento topográfico específico de maneira que fique zoneadas as áreas que se excetuam da exploração.

    De acordo com o advogado, por um outro lado, os proprietários de áreas inaproveitáveis estão agora a ter seus ativos valorizados porque os produtores rurais ou abdicam de explorar parte do seu patrimônio, ou agregam outras áreas para que fiquem reservadas a tal fim, o que provocou mudanças para que passassem a ter valor comercial áreas até então inaproveitáveis. “Muitos de nossos clientes em que discutimos exoneração de Imposto Territorial Rural face à inaproveitabilidade da área agora estão a vendê-las porque há procura”.


    NOTIFICAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO PRECISA SER PESSOAL

      Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, adotaram o entendimento de que no processo trabalhista, a regra é que a notificação das partes seja feita pelo correio, bastando a entrega do documento no endereço correto, para rejeitar recurso de revista que contestava a validade de uma citação por registro postal.

    A ministra relatora do recurso, destacou que a notificação das partes por registro postal é reflexo do princípio da simplicidade - uma das bases do Direito Processual Trabalhista, no entanto, ainda que a notificação para comparecimento à audiência seja feita pelo oficial de justiça, ela não precisa ser pessoal, exceto na fase de execução.

    Ao ser notificada da sentença proferida pelo juízo de origem, que a condenou ao pagamento de diferenças salariais a empregado afastado em gozo de auxílio-doença, a empresa reclamada recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), sustentando que a ausência na audiência inicial se devia ao fato de não ter sido citada pessoalmente, nem por meio dos seus prepostos, destacando que a pessoa que recebeu a notificação não pertencia ao seu quadro de funcionários.

    O Tribunal Regional considerou que a citação foi regular, na medida em que foi efetivada via postal, mediante AR (aviso de recebimento), recebido pelo porteiro da empresa, no mesmo local em que a mesma foi intimada da sentença. Adotando, dessa forma, o entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que não há previsão legal de pessoalidade na entrega da comunicação, nem impedimento para que o porteiro, mesmo sendo funcionário terceirizado da empresa, venha a receber a notificação. Além do mais, presume-se a entrega do documento 48 (quarenta e oito) horas depois da postagem, salvo prova em contrário.

    No TST, a reclamada reiterou a tese de que a notificação foi entregue no endereço correto, mas a pessoa estranha aos quadros da empresa, alegando ofensa ao seu direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. No entanto, a relatora do recurso observou que os exemplos apresentados não tratavam da mesma situação dos autos, permanecendo a validade da regra da notificação das partes por registro postal. A Turma conheceu do recurso apenas na parte que discutiu honorários advocatícios, rejeitando-o quanto ao tema da notificação.


    CÓDIGO FLORESTAL - A BRIGA SE ACIRRA

      De um lado os ruralistas com os argumentos de que cada vez mais o mundo precisa de alimentos e de que o Brasil é hoje um dos grandes provedores de grãos e proteína animal. De outro, os ambientalistas que alegam a necessidade de preservação do meio ambiente, através da averbação das reservas florestais, apontadas como essenciais para a estratégia mundial de enfrentamento das mudanças climáticas pela redução das emissões de carbono.

    O embate sobre as exigências e possíveis alterações do Código Florestal Brasileiro se acirra a cada dia, com a proximidade da data limite - 11 de dezembro de 2009 - para que os produtores cumpram as regras e destinem 20% das terras agriculturáveis para reserva legal.

    Aqui no Estado, a grande preocupação se refere as perdas que o Decreto 6.514, de junho de 2008, que penaliza com multas severas todos que não se adequarem, irá acarretar ao setor primário gaúcho: R$ 20 bilhões, ou 7,6% do PIB do Estado, deixariam de ser arrecadados, conforme levantamento da Farsul. Tanto lavouras quanto pecuária sairiam prejudicadas, pois juntando a exigência da reserva legal com a de áreas de preservação permanente (APP’s) cerca de 30% da área das propriedades teriam alterado seu perfil produtivo.

    O prejuízo equivaleria a uma vez e meia as perdas ocasionadas pela estiagem de 2004/2005, quando o PIB gaúcho amargou uma queda de 4,8%. O montante que pode ser perdido, caso a lei seja mantida, equivale à totalidade do que é arrecadado com a produção do arroz no Estado.


    FAZENDA DIVULGA LISTA DE DEVEDORES DA UNIÃO

      A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em sua página na internet o nome de 1,034 milhão de devedores, pessoas físicas e jurídicas, inscritos na Dívida Ativa da União (com cobrança judicial). Segundo o procurador Luis Inácio Adams, a lista divulgada corresponde a 3,9 milhões de inscrições em dívida ativa.

    De acordo com a PGFN, a divulgação dará mais segurança às operações de crédito no País e deve melhorar a cobrança da dívida pública. Qualquer pessoa pode consultar a lista de devedores da União no site da PGFN, mas apenas o próprio devedor terá acesso ao detalhamento do débito. Para isso, será solicitada alguma informação reservada do contribuinte, como por exemplo, o número do recibo da entrega de declaração do Imposto de Renda. O endereço para consulta é www.pgfn.fazenda.org.br.


    CÓDIGO AMBIENTAL COMEÇA TRAMITAR NA ASSEMBLÉIA

      Até o final do ano, o Rio Grande do Sul poderá ter seu próprio Código Ambiental. O projeto de lei que define as normas para o Estado quer deixar as regras menos burocráticas e diminuir os impasses em torno do tema que tem emperrado o andamento de uma solução em nível de Brasil.
    Entre as principais definições, está a garantia de respeito às áreas consolidadas.Na prática, significa que quem já vinha plantando terá garantias de continuar produzindo como estava, sem ter que adaptar à lei a atividade de exploração do campo.
    E é justamente essa necessidade uma das mais urgentes do agronegócio, garantem os representantes do setor primário. “É preciso chegar a um meio termo para não prejudicar o produtor”, afirma Valdecir Folador, presidente da Associação dos Criadores de Suínos do Estado (Acurs), uma das entidades envolvidas na elaboração do projeto que também contou com a participação de bancadas de todos os partidos na Assembléia e uma comissão técnico-científica.
    Fonte: Jornal do Comércio - 17/07/2009


    POTÊNCIAS DO G8 PRETENDEM REDUZIR EMISSÃO DE CO2 EM NO MÁXIMO 80% ATÉ 2050

      O G8 (grupo das sete maiores economias do mundo e a Rússia) concordou em tentar limitar o aquecimento global em 2ºC e cortar as emissões de dióxido de carbono (CO2) em no máximo 80% até 2050, mas fracassou em persuadir China e Índia a adotarem medidas semelhantes. A decisão foi tomada durante reunião do G8 em L’Aquila, na Itália, a apenas cinco meses da convenção da ONU (Organização das Nações Unidas), em Copenhague (Dinamarca), em que se espera chegar a um acordo climático que substitua o Protocolo de Kyoto.
    China e Índia resistem a se comprometer com o objetivo global de redução para 2050.Apesar de as metas terem sido adotadas pela primeira vez por Estados Unidos, Rússia, Japão e Canadá, haviam sido estabelecidas por países da União Européia há mais de dez anos.
    O G8 não estabeleceu um ano-base para a redução de 80% das emissões. Afirmou apenas que a comparação é “entre 1990 ou anos mais recentes”, o que significa que a meta está sujeita a interpretações. O grupo também apoiou a criação de um mercado de créditos de carbono e um fundo financiado pelos paises ricos para financiar esse tipo de tecnologia, mas o valor é menor que os 100 bilhões de dólares defendidos pelo primeiro-ministro britânico, Gordon Brown, e ambientalistas.
    Fonte: O Sul - 09/07/2009


    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL APROVA RESOLUÇÃO QUE DÁ CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL

      O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou resolução que viabiliza o trâmite direto entre o Ministério Público e Polícia Federal quando necessária a prorrogação de prazo para a conclusão das investigações policiais. Assim, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal agilizam a movimentação do inquérito policial quando prescindíveis de medidas que exijam a tutela do Poder Judiciário, cautelares por exemplo. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 24 de junho do corrente, sob a presidência do presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.
    De acordo com o relator da matéria, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, não há atividade jurisdicional no simples deferimento de prorrogação de prazo para conclusão de investigação policial. Além disso, os prazos legais previstos para o término das investigações criminais tornaram-se demasiadamente curtos em vista da quantidade de inquéritos policiais em andamento nas delegacias da Polícia Federal, motivo pelo qual a medida vai contribuir para agilizar as investigações criminais.
    O corregedor-geral salienta que a alteração não fere os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, já que qualquer medida constritiva de natureza acautelatória (prisões, buscas e apreensões, quebra de sigilo bancário, telefônico, enfim medidas que restrinjam a liberdade individual), por força da lei, só poderá ser adotada quando deferida pelo Poder Judiciário. Se considerou ainda que o próprio Ministério Público é o titular da ação penal, destinatário final das investigações policiais e imbuído do controle externo da atividade policial, sendo que o inquérito policial é procedimento administrativo, servindo de peça informativa ao órgão acusador. Carvalhido refere Procedimento de Controle Administrativo editado pelo CNJ no mesmo sentido, o qual determina a legalidade de ato da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná que estabeleceu a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, sem a necessidade de intermediação pelo Poder Judiciário, salvo o exame de medidas cautelares.


    PROGRAMA DA DECLARAÇÃO DO ITR ESTA DISPONÍVEL

      O programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) esta disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br ) desde 10 de agosto. O período para apresentação da declaração vai até 30 de setembro. Para enviar a declaração o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração(PGD), acionando para tanto o aplicativo Receitanet.
    Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do (PGD), poderá entregar a declaração em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário, ou em formulário que dever ser entregue em duas vias nas agências dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4,00. De acordo com a IN, quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração através da internet.
    A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a na apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50,00.
    Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Deve declarar ainda- entre outros casos- um dos condomínios quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.


    RURALISTAS UNIFICAM AÇÃO SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL

      As principais entidades do agro-negócio brasileiro iniciaram ontem, em uma reunião em Brasília(DF), a unificação do discurso sobre as polêmicas mudanças no Código Florestal Brasileiro. No encontro restrito a deputados da bancada ruralista, representantes das principais entidades do agro-negócio e industriais do setor, o presidente da União da Indústria da Cana-de-Açucar (Única), Marcos Jank, criticou as divergências de posições.Após o debate, a decisão foi de que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) deverá centralizar as propostas do agro-negócio para as questões ambientais, a serem encaminhadas aos parlamentares.
    Além da Única, que convocou o encontro, e da CNA, participaram da reunião membros da Sociedade Rural Brasileira (SRB), da Associação Brasileira de Agri-business (Abag), da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre outras. De acordo com o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), o encontro já procurou trabalhar os pontos de consenso entre as entidades, entre eles a necessidade de uma solução para a proposta de averbação de reservas legais em propriedades rurais.
    No próximo dia 11 de dezembro, começa a valer o Decreto 6.686/2008, que dá um prazo de 120 dias para que os proprietários de terras façam a averbação da área de reserva legal de 20% de suas propriedades, sob pena de multas diárias de até R$ 500,00.


    PROCESSOS DEIXAM DE SER DE PAPEL E PASSAM A SER VIRTUAIS NA JUSTIÇA FEDERAL

      O envio de processos do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) agora é totalmente virtual. Uma cerimônia realizada na sede do tribunal, marcou o início das transmissões eletrônicas entre os dois órgãos, com a presença do presidente do STJ e do CJF (Conselho da Justiça Federal), ministro Cesar Asfor Rocha, e do vice-presidente do TRF4, desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro.
    A remessa eletrônica faz parte do projeto Justiça na Era Virtual, coordenado pelo STJ e que dispensa o envio do processo físico. A partir de agora, todas as peças dos processos em papel com recurso especial ou agravo em recurso especial serão escaneadas e encaminhadas eletronicamente para Brasília (DF). Após a abertura da cerimônia, Pinheiro de Castro, que está no exercício da presidência, convidou Rocha para realizar o envio do primeiro lote de processos digitalizados ao STJ. Em poucos instantes, 102 ações, previamente escaneadas, foram remetidas ao tribunal superior.


    HOMEM QUE SE RECUSAR A FAZER TESTE DE DNA TERÁ PATERNIDADE PRESUMIDA

      O presidente Lula sancionou, sem vetos, a lei que estabelece a presunção de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.

    “A recusa do réu em se submeter ao exame do código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade apreciada em conjunto com o contexto probatório”, diz o parágrafo que estabelece a presunção.

    A nova lei prevê ainda que na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

    A presunção de paternidade em caso de recusa do exame já era de praxe em decisões judiciais.Em maio, o Superior Tribunal de Justiça passou a usar o mesmo raciocínio para a mãe que se recusa a submeter i filho ao exame. Na ocasião, o tribunal decidiu que o reconhecimento de paternidade será negado quando a mãe não aceitar colher o material genético da criança.

    Fonte: Jornal O Sul - 31/07/09


    OAB GAÚCHA SAÚDA DECISÃO DO STF SOBRE SUMULA 14

      O STF aprovou a redação final da Súmula 14, proposta pelo Conselho Federal da OAB.A súmula, que foi a primeira a ser examinada pelo STF por proposição externa, estabelece o amplo acesso dos advogados e defensores públicos a inquéritos policiais contra seus clientes, mesmo que estes tramitem em sigilo. O presidente da OAB/RS, Cláudio Lamachia, vê a decisão do STF como “um avanço na garantia do pleno direito de defesa do cidadão e de respeito às prerrogativas profissionais”.

    Os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, senador José Sarney e deputado Michel Temer, elogiaram, em conversa com o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Brito, a aprovação da súmula vinculante, proposta pela entidade.

    Sarney afirmou que “a Súmula 14 é fundamental na vida democrática do País, pois consolida a luta em defesa dos direitos individuais”, e concluiu afirmando que a súmula “é uma das mais importantes da história do Judiciário brasileiro”. Para Temer, a aprovação faz “boa dupla” com a Lei 11.767.”Juntas, as duas consolidam os direitos dos cidadãos brasileiros”. A Lei 11.767, de autoria do próprio deputado, acolhendo sugestão também da OAB, garante inviolabilidade dos escritórios de advocacia.

    Tais decisões, segundo Lamachia, representam o amadurecimento das instituições, que percebem que tais conquistas não significam protecionismo à classe, e sim o respeito ao cidadão, protagonista do trabalho desempenhado pelo advogado.

    Fonte: Jornal da OAB-RS


    JUCERGS INICIA CANCELAMENTO DE REGISTROS

      A Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs) publicou em seu site a relação de empresas que podem perder o registro e a proteção ao nome empresarial. A ação atende às determinações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.934/94 que regula o funcionamento da juntas brasileiras. Pela norma, as organizações que passam dez anos sem realizar arquivamentos na Junta Comercial são consideradas inativas e estão sujeitas às medidas citadas.

    De acordo com o presidente da Jucergs, Jorge Melo, exitem 323 mil empresas registradas no órgão atualmente nessa situação, constituidas no período de 1900 a 1999. Cinquenta e nove mil empresas foram firmadas entre os anos de 1900 e 1960, 37 mil de 1960 a 1990 e as demais até 1999. Muitas dessas empresas já deram baixa na Receita Federal e na prefeitura de sua cidade, porém deixaram de informar a entidade.

    "Esse trabalho permitirá enxugar o cadastro ativo da Jucergs, hoje com 1,1 milhão de empresas, reduzindo o número para 800 mil", explica Melo. Os dados não serão descartados e sim mantidos em outro arquivo onde será possível o acesso por qualquer cidadão.

    Fonte: Jornal do Comércio - 30/09/09.


    É INVÁLIDA NORMA COLETIVA QUE INCORPORA INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO NA JORNADA

      Adotando entendimento já pacificado pela OJ 342, da SDI-1, do TST, a 10ª Turma do TRT-MG considerou inválida cláusula de norma coletiva que determina a incorporação do intervalo para descanso e refeição na jornada, fazendo com que o trabalhador permaneça 12 horas à disposição do empregador. Essa condição afronta norma de ordem pública sobre medicina e segurança no trabalho e, por isso, a Turma concluiu que ela não pode prevalecer.

    Para a juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, não há dúvida de que os instrumentos coletivos são reconhecidos constitucionalmente como mecanismos disciplinadores das relações de trabalho, a teor do disposto no artigo 7º , XXVI, da Constituição Federal. Entretanto, o poder de negociação concedido às partes não é absoluto, principalmente, quando está em jogo normas de proteção ao trabalhador. É o caso do artigo 71, da CLT, segundo o qual é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora, quando a jornada ultrapassar a seis horas.

    A relatora ressaltou que o direito ao intervalo intrajornada não está incluído entre os que podem ser negociados, pois ele tem a função de preservar a saúde do trabalhador, garantindo-lhe o tempo necessário à reposição das energias. Considerando a invalidade da cláusula 16ª da convenção coletiva de trabalho e ainda o fato de as testemunhas terem declarado que os vigilantes realizavam as suas refeições, no máximo, em 15 minutos, no próprio local de trabalho, a Turma manteve a condenação da empresa reclamada ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado. (RO nº 01749-2008-060-03-00-7)

    Notícias TRT 3ª Região


    INVESTIMENTO ESTRANGEIRO TERÁ TAXAÇÃO DE 2% NO BRASIL

      O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que o governo implantará um tributo sobre as aplicações estrangeiras na Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) e nas aplicações de renda fixa.

    Segundo ele, não haverá tributação sobre o invetimento estrangeiro direto no País, que é direcionado para aquisição de empresas e abertura de novas unidades de produção.

    A taxação será de 2% sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e deve ser aplicada apenas no ingresso do capital externo destinado a essas operações. O tributo começou a valer aparetir de 20 de outubro, quando foi publicado no Diário Oficial da União.

    O governo criou esse tipo de taxação no começo do ano passado, mas decidiu retirá-la com o agravemento da crise financeira internacional a partir de setembro de 2008. A idéia era atrair recursos externos em um momento de escassez provocada pela crise.

    Fonte: Jornal O Sul - 20/10/09.


    LULA CEDE A RURALISTAS E ADIA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO FLORESTAL

      O presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolveu atender aos ruralistas e prorrogou o decreto da reserva legal de 11 de dezembro deste anos para 11 de junho de 2001. Dessa forma, eles ganahm mais 18 meses para se adequar às regras de preservação dos pedaços de floresta de suas áreas.

    O presidente atendeu ao pedido do ministro Reinhold Stephanes (Agricultura), que diz que a nova lei tornaria ilegais 3 milhões de proprietários que desmataram legalmente suas áreas para avançar com lavouras décadas atrás.

    Fonte: Jornal O Sul - 15/11/09.


    DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL NÃO É NECESSARIAMENTE CRIME, DIZ JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

      Para existir conduta típica e o motorista ser processado criminalmente, não basta que a denúncia diga que foram encontrados seis decigramas de álcool por litro de sangue no exame a que o condutor foi submetido.

    Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entenderam que a denúncia tem de mostrar que o motorista dirigia de forma anormal. "Admitir-se que o fato de conduzir veículo com concentração de álcool proibida representa perigo concreto, ou seja, caracteriza uma presunção absoluta de condução anormal do veículo, é atentar contra o princípio constitucional da ofensividade", entendeu Gilmar Augusto Teixeira.

    Ele citou ainda o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, que entende se necessário, no processo penal, provar que, além de estar embriagado o motorista levou perigo a outras pessoas. Teixeira citou o Recurso Especial 608.078, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, em que os ministros entenderam que o crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/97 (modificada depois pela Lei Seca) demandava a demonstração de potencial lesão.

    Fonte: Jornal O Sul.


    EMPRESA NÃO PODE FAZER ANOTAÇÃO DESABONADORA EM CARTEIRA DE TRABALHO DE EMPREGADO

      O Tribunal Superior do Trabalho mandou uma empresa de imóveis de Minas Gerais pagar 20 mil reais para um ex-empregado. De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso de revista do funcionário, as anotações da carteira de trabalho devem se resumir às informações sobre o tempo de serviço, suspensões e interrupções do contrato de remuneração, mas não foi o que aconteceu. A empresa anotou na carteira que o salário do empregado foi fixado pela Justiça. A maioria dos ministros entendeu que a anotação causou dano moral.

    Para o relator do caso, a anotação foi feita com o intuito de barrar novas oportunidades de trabalho ao empregado. Segundo ele as anotações devem ser restritas como prevê o artigo 29, 1º e 2º parágrafos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O ministro ressaltou ainda que o parágrafo 4º desse mesmo artigo proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado.

    Fonte: Jornal O Sul.


    NOVA LEI DO INQUILINATO ENTRA EM VIGOR

      A nova lei do inquilinato que entrou em vigor em 25/01/2010, muda as relações entre locador, inquilino e fiador, e em especial de imóveis residenciais. As novas regras, instituídas por meio do Decreto-Lei 11.112, vão tornar o despejo do inquilino mais rápido, entre outras consequências, quando ocorrer inadimplência. Houve uma simplificação do processo judicial. O tempo médio para tirar um locatário era de 12 a 14 meses. Com as mudanças, esse processo vai cair para cerca de seis", estima o diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi/SP), Jacques Bushatsky.

    Segundo ele, não apenas o lacador terá menos prejuízos financeiros com o inquilino inadimplente. "O fiador também se beneficiará, pois terá de pagar um número menor de meses atrasados quando o lacatário for despejado".

    Fonte: Jornal do Comércio.


    PRORROGADA EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO CÓDIGO FLORESTAL PELOS PRODUTORES

      O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva optou por prorrogar o prazo final do decreto sobre o Código Florestal por mais dois anos. Pelo decreto atual, os produtores rurais que não estiverem em conformidade coma lei estariam sujeitos a sofrer sanções.

    Conforme o ministro, a decisão foi tomada porque não haveria tempo suficiente para definir cinco itens básicos que ainda estão pendentes. Stephanes não quis entrar em detalhes a respeito desses cinco pontos. Disse apenas que quatro deles “estão encaminhados” e que o último será debatido entre os Ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura. Esse item trata de cultivos às margens de rios, principalmente quando se trata de beira de riacho, segundo Stephanes. “Há essa necessidade porque a mudança está muito brusca de uma lei para outra. Temos de encontrar um meio para que o produtor possa cumprir as novas exigências”, explicou. “Temos de achar formas técnicas para sair dessa situação”, acrescentou.

    O ministro salientou que a decisão pela prorrogação do decreto se deu porque não haveria tempo suficiente para levar possíveis alterações ao Congresso Nacional por meio de uma medida provisória e tampouco haveria tempo hábil para se confeccionar um projeto de lei sobre o assunto. Se a decisão de Lula for confirmada, a medida terá de ser definida ao fim do primeiro ano do mandato do novo presidente da República.

    O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) lembrou que a prorrogação prevista no decreto presidencial é de um ano e meio, pois, na prática, serão dois anos, mas o documento trará o período de 18 meses como a data-limite e uma carência de seis meses para adequação dos agricultores e pecuaristas, que já consta do início das sanções.

    Fonte: Jornal do Comércio.


    GOVERNO FEDERAL QUER LEGALIZAR BINGOS

      A base aliada do governo federal na Câmara dos Deputados espera aprovar até abril o projeto de lei que autoriza o funcionamento de bingos em todo o País. Parlamentares governistas acreditam que a proposta poderá ser votada tão logo a Casa encerre as discussões relacionadas ao pré-sal, nos próximos dias.

    Depois de aprovado pelos deputados federais, o projeto deverá seguir para o Senado, para passar por nova votação. “Os líderes dos partidos aliados já manifestaram intenção de votar o projeto. Não se trata de algo prioritário para o governo, mas nós não vamos colocar qualquer empecilho à votação”, afirmou o deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP), líder do governo na Câmara.

    A proibição aos bingos tem apoio da população desde 2004, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetos a jogatina pela primeira vez. Autor do projeto que legaliza os bingos, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) disse que as mudanças incluídas na proposta tornaram o tema mais aceitável. “Parte do dinheiro arrecadado vai para a saúde, que é uma área que precisa de recursos. O controle online também vai evitar que as casas sejam usadas pelo crime organizado”, disse.

    Contrário à legalização, o deputado federal Mendes Thame (PSDB-SP) rejeita o argumento. "O gasto necessário para fiscalizar o jogo não compensa o valor arrecadado. E sabemos que isso vai estimular o vício, o crime, a corrupção".

    Fonte: Jornal O Sul.


    SOBRETAXA AO CALÇADO CHINÊS É AMPLIADA

      O governo ampliou a sobretaxa aplicada sobre a importação de calçados chineses para evitar a prática de dumping. O valor subiu de US$ 12,47 para US$ 13,85 por par e terá validade por cinco anos. A sobretaxa estava sendo cobrada provisoriamente nos últimos seis meses e perderia a validade. A decisão de torná-la definitiva foi tomada, em votação unânime, pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior(Camex).

    O anúncio foi comemorado por representantes do setor calçadista, que vinham trabalhando para convencer a Camex da importância da medida. Segundo Heitor Klein, diretor-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), durante os seis meses em que a tarifa esteve em vigor, as indústrias calçadistas apresentaram aumento de vendas e recuperação de empregos, sem que isso resultasse em elevação de preços de produtos. “Agora, com a nova alíquota, vamos obter resultados muito mais fortes nos próximos anos”, celebrou Klein. Segundo a Abicalçados, as indústrias empregavam em janeiro 327,7 mil pessoas no País, com um saldo positivo de 13,3 mil vagas abertas em 2009 e de 7,7 mil apenas naquele mês.

    Fonte: Jornal do Comércio.


    RECEITA FEDERAL UNIFICA LEGISLAÇÃO DO INSS

      A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 971 de 2009, que consolida as normas de tributação, arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias, anteriormente constantes da IN MPS/SRP nº 3/2005. A nova Instrução possui 509 artigos e 11 anexos, e trouxe algumas novidades.

    Ela valida a aplicação do Código Tributário Nacional para o INSS; na constatação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a RFB pode, a qualquer tempo, apurar e constituir os créditos da Previdência Social; o bolsista e o estagiário que cumprem os requisitos previstos na Lei 11.788/2008, na forma do § 2º do art. 12 da mesma lei passam a contribuir como segurados facultativos; O Micro Empreendedor Individual (MEI) tratando nos artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, deve contribuir obrigatoriamente; A falta de entrega da GFIP na forma, prazo e condições estabelecidos pela RFB, impede a expedição da certidão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    Fonte: Jornal do Comércio - Porto Alegre.


    O TERROR TRIBUTÁRIO QUE AMEAÇA O PAÍS

      “Princípios essenciais do Estado de Direito são ignorados pelas propostas que o governo Lula enviou ao Congresso a pretexto de “modernizar” a administração tributária e tornar sua atuação “mais transparente, célere e eficiente”. Garantias constitucionais como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados são desacatadas pelas propostas. A Receita Federal disporá de tantos poderes que poderá agir como polícia e até substituir o Judiciário.

    É dever do Congresso modificar o texto encaminhado pelo Executivo, para dele eliminar as aberrações, ou rejeitar as propostas, pois elas “instituem diversos instrumentos de tortura e violência para pressionar e amedrontar os contribuintes, no pressuposto de que todos sejam sonegadores de tributos”, conforme o advogado e ex-procurador-geral da Fazenda Nacional Cid Heráclito de Queiroz. Generosamente, o autor isenta o chefe de Governo de responsabilidade nesse caso: “O presidente não deve ter lido tais projetos”.

    Tenha ou não lido, o presidente assinou a mensagem encaminhando os textos ao Congresso em abril, com pedido de tramitação em regime de urgência. Mas, em razão da complexidade do tema e do caráter polêmico de muitos de seus itens, o pedido foi retirado”.

    O advogado tributarista, Elvio Henriqson, ao comentar a matéria lembra que a legislação processual, recentemente alterada, já privilegiou o fisco ao permitir leilão de bens do contribuinte, mesmo sem ter terminado o processo, bastando o juiz não atribuir efeito suspensivo.

    Fonte: Jornal do Comércio.


    CRÉDITO TRIBUTÁRIO É CONSTITUÍDO NO MOMENTO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA EMPRESA AO FISCO

      Súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o crédito tributário de uma empresa passa a ser constituído como tal no momento em que é entregue a declaração desta. Assim, a nova súmula, de número 436, tem a seguinte redação: "A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco".

    A súmula tomou como base votações do STJ relacionadas ao tema, sobretudo de processos em que se discutiu o período a partir do qual determinadas empresas poderiam ser consideradas em débito com a Fazenda e o prazo de prescrição para ajuizamento de ação referente a cobrança. O mais antigo foi o Recurso Especial nº 510.802/SP, de 2004, interposto contra a Fazenda do Estado de São Paulo.

    O recurso, cujo relator no STJ foi o ministro José Delgado, teve como objetivo impedir execução fiscal movida contra a empresa. Para o ministro, em se tratando, no caso, de crédito tributário originado de informações prestadas pelo próprio contribuinte, por meio da Guia de Informação e Apuração (GIA) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a constituição definitiva do crédito deve ser considerada "no momento em que há a apresentação desse documento".

    "Outro entendimento não é passível de aceitação quando se contrapõe o fato de que, a partir do momento em que há o depósito da GIA, a Fazenda se encontra apta a executar o crédito declarado", afirmou o ministro, motivo por que acatou o recurso em seu voto (aprovado por unanimidade pela Primeira Turma). Isso porque a empresa apresentou a GIA em fevereiro de 1992, enquanto a Fazenda de São Paulo ajuizou a execução fiscal em maio de 1997, ou seja, mais de cinco anos depois, tempo em que ocorre a prescrição do débito.

    Fonte:(Notícias STJ)- 27/04/2010


    TRT-RS GARANTE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A VENDEDOR QUE TINHA HORÁRIO CONTROLADO

      A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito ao pagamento de horas extras a um ex-empregado da empresa Rodobens Administradora de Consórcios Ltda, contratado como vendedor externo. O entendimento prevalente da turma negou a incidência do inciso I do artigo 62 da CLT, que afasta o direito ao pagamento de horas extras a trabalhadores que executam atividade externa incompatível com a fiscalização de horário.

    A desembargadora Beatriz Renck considerou provada a existência de um supervisor que controlava a freqüência e horários praticados em uma planilha. Os autos também evidenciam que o empregado cumpria uma jornada regular, que superava o limite de oito horas diárias ou 44 semanais.

    O TRT-RS também acolheu o pedido do autor quanto ao recebimento de comissões que haviam sido estornadas pela empresa, devido à inadimplência dos clientes conquistados por ele. A companhia concedia as comissões de forma parcelada, proporcionalmente ao pagamento da segunda e terceiras parcelas do consorcio. A relatora ponderou que comissão é salário e tem por finalidade a contraprestação pela atividade de venda, realizada antes mesmo do pagamento da primeira parcela com a assinatura do contrato de consorcio, sendo da empresa o ônus de qualquer alteração posterior ou inadimplemento do cliente.

    A decisão ainda contempla o reembolso de despesas com viagens, que não eram pagas pela empresa, e a valores do Programa de Participação nos Resultados (PPR), os quais a Rodobens havia negado com a alegação de que o autor não completou o período de auferimento, de um semestre exato. A 6ª Turma do TRT-RS entende que, mesmo que não tenha trabalhado durante todo o período aquisitivo, nada impede que o empregado receba o valor proporcional ao tempo que contribuiu para os resultados positivos da empresa.

    Fonte:Jornal do Comércio


    RECEITA FEDERAL REGULAMENTA SISTEMA DE DRAWBACK INTEGRADO

      Os exportadores brasileiros poderão utilizar o chamado drawback integrado, que permite a suspensão de tributos federais na aquisição de insumos no mercado interno ou no exterior para produção de bens a serem exportados.

    A novidade é que as empresas poderão adquirir os insumos somente no mercado interno ou somente via importações, ou de forma combinada. Antes, as empresas que compravam matéria prima no mercado interno só podiam se beneficiar da suspensão de tributos se também importassem parte dos insumos. O drawback integrado unifica as modalidades suspensão (para importação) e verde e amarelo (para o mercado interno).

    O regime suspende o pagamento de Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep e Cofins por um prazo de um ano, podendo ser prorrogado. No caso de mercadorias importadas destinadas à produção de um bem de capital de longo ciclo de fabricação, a suspensão pode chegar a cinco anos.

    Fonte: Jornal do Comércio


    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CRIA REGRA PARA INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL

      O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não pode ser cobrado Imposto de Renda sobre valores recebidos por indenizações de dano moral. O tribunal aplicou a tese do recurso repetitivo, que subordina os demais processos sobre o tema.

    A partir de agora, todos os processos sobre esse assunto que estavam suspensos nos tribunais de segunda instância aguardando um posicionamento do STJ já poderão ser resolvidos segundo a tese do tribunal. O objetivo do mecanismo é diminuir a quantidade de recursos que chegam à Corte.

    O relator do recurso, o ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial. Para o ministro, se o Imposto de Renda não incide sobre a reposição patrimonial, a indenização para reparações como o dano moral deve seguir a mesma idéia.

    O relato afirmou também que a ausência da incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. “Em qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de Renda”.

    Fonte - Jornal O Sul - 08/07/2010.


    EXIM BRASIL VAI FOMENTAR EXPORTAÇÕES DO PAÍS

      O governo federal anunciou uma série de medidas com o objetivo de garantir crescimento do superávit comercial do Brasil. Com esse pacote, o governo pretende acelerar o retorno de crédito aos exportadores, excluir a receita com exportação do faturamento de micro e pequenas empresas para que se mantenha em regime especial de tributação, acabar com o redutor do Imposto de Importação (II)para autopeças, incentivar exportação de bens de consumo e criar o Exim Brasil, banco de fomento ao comércio externo que será comandado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes).

    Segundo o Ministro da Fazendo, Guido Mantega, essas medidas estão sendo tomadas para garantir a continuação da melhoria da competitividade da produção brasileira. Ele disse que essas medidas adicionais às já tomadas pelo governo com a criação do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Segundo ele, essas ações têm tido muito êxito e estimulado fortemente o investimento.

    De acordo com o presidente do Bndes, Luciano Coutinho, o Exim Brasil já nascerá em plena operação. Isso porque, segundo ele, as operações de comércio exterior serão transferidas para o Exim Brasil. O corpo técnico do Bndes que trabalha com o comércio exterior também será transferido. O banco será uma subsidiária integral do Bndes e, segundo ele, para economizar meios e agilizar o processo, a subsidiária Finame será transformada no Exim Brasil.O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não pode ser cobrado Imposto de Renda sobre valores recebidos por indenizações de dano moral. O tribunal aplicou a tese do recurso repetitivo, que subordina os demais processos sobre o tema.

    Fonte - Jornal do Comércio - 06/05/2010.


    MARIDO TRAÍDO GANHA DIREITO À INDENIZAÇÃO DE 114 MIL REAIS NO RIO DE JANEIRO

      Um marido traído morador da Zona Oeste do Rio de Janeiro(RJ) procurou a justiça após flagrar a mulher em um motel com um de seus melhores amigos. Ele quis amenizar a humilhação da infidelidade, e acabou ganhando o direito a uma indenização de R$ 114 mil reais. A decisão, em segunda instância, foi tomada pela 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.

    O valor inicial, em primeira instância, que havia sido determinado em 50 mil reais, subiu para 93 mil reais com as correções. Achando o montante alto demais, a vítima de infidelidade conjugal pediu uma reavaliação do cálculo. A justiça corrigiu o valor, mas, ao contrário do que previa a solicitação, acabou determinando o total em 114 mil reais, a ser pago pelo amante.

    O marido traído contou no processo que encontrou a mulher em um motel com um de seus melhores amigos, que inclusive, frequentava a residência do casal e convivia com a família. Depois que flagrou os dois juntos, o casamento acabou resultando em divórcio. O amante, porém, negou no depoimento que teira feito sexo com a mulher. Eles teriam se encontrado na suíte - com banheira e sauna - do motel, mas sem manter relação sexual.

    Fonte - Jornal O Sul 27/03/2010.


    SUPREMO DECIDE QUE JUDICIÁRIO GAÚCHO NÃO PODE USAR RENDIMENTOS DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS

      O STF(Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade de três leis estaduais que criaram contas únicas para depósitos judiciais e remetiam à própria Justiça estadual o lucro das aplicações feitas com o dinheiro depositado em juízo pelas partes, após paga a correção (equivalente aos juros de poupança) ao vencedor do litígio. A decisão do Supremo decorreu do julgamento de ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) ajuizadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e anulou as legislações 11.667/01, do Rio Grande do Sul, 7.604/01, do Mato Grosso, e 2.759/02, do Amazonas.

    Nos três casos,a Corte entendeu que houve vício formal tanto de iniciativa - já que as leis foram propostas pelo Judiciário estadual, que não teria poder para tanto - quanto pela invasão de competência da União para legislar sobre direito civil e processual. Conforme a maioria dos ministros, as legislações infringiram o artigo 163, da Constituição que prevê lei complementar para dispor sobre finanças públicas.

    Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia Rocha, Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso formaram a maioria que votou pela procedência das ADIs propostas pela OAB.

    Fonte - Jornal O Sul - 14/05/2010.


    RECEITA FEDERAL AUMENTA O CONTROLE SOBRE COFINS E PIS

      Dois dos tributos com legislação mais complexa e com maior grau de sonegação do sistema tributário nacional, a Cofins e o PIS, terão maior controle da Receita Federal.O fisco vai fazer uma espécie de malha fina eletrônica para verificar se as empresas pagaram corretamente a Confins e o PIS. Com esse sistema a Receita promete agilizar o prazo de ressarcimento de créditos devidos pelo governo às empresas exportadoras. Maior rapidez no ressarcimento foi a principal medida do pacote de estímulo ao comércio exterior, anunciado em maio pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

    A partir de 2011, as empresas terão que começar a utilizar a escrituração digital (livro eletrônico com o registro dos débitos e créditos de apuração da Cofins e do PIS) para prestarem contas à Receita Federal. Esses tributos são recolhidos com base no faturamento e geram créditos a serem compensados com outros impostos ou ressarcidos em dinheiro pelo governo. O problema é que, segundo a Receita, 50% dos créditos reivindicados pelas empresas são indevidos, ou por entendimento errado da legislação ou por fraude.

    Fonte - Jornal do Comércio - 08/07/2010.


    EM EXECUÇÃO FISCAL, PRESCRIÇÃO SE DÁ EM CINCO ANOS APÓS CITAÇÃO DA EMPRESA, INCLUSIVE PARA SÓCIOS

      Decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para os sócios. A decisão é da 2ª Turma do STJ, ao negar pedido de reconsideração da Fazenda do estado de São Paulo em processo de execução fiscal contra uma empresa de escapamentos.

    No agravo de instrumento, a Fazenda alegou que o tribunal paulista não poderia ter entrado no exame do mérito do recurso especial, pois deveria se limitar à análise dos requisitos formais de admissibilidade. Pediu, então, que o agravo fosse provido para que o STJ examinasse as razões do recurso.

    Em decisão monocrática, a ministra Eliana Calmon conheceu do agravo de instrumento para negar seguimento ao recurso especial.

    “O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, que além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a divida fiscal”, considerou.

    Fonte - Jornal do Comércio.


    ZONEAMENTOS PARA AS CULTURAS DE PINUS, EUCALIPTO E MAMONA SÃO APROVADOS

      A secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura autorizou o plantio de eucalipto, pinus e mamona em vários estados. No caso do eucalipto, o plantio está autorizado em municípios do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, para atender á demanda crescente por matéria-prima destinada á indústria de papel e celulose, carvão vegetal para siderúrgicas, produção de compensados, lâminas e painéis reconstituídos.

      De acordo com o Ministério da Agricultura, o País tem potencial de sobra para o cultivo de florestas e o destaque é justamente para o eucalipto, pela resistência ás intempéries, crescimento rápido e posição de liderança mundial em produção, produtividade e melhoramento.

    O pinus será plantado em áreas dos estados do Paraná, de Santa Catarina, e do Rio Grande do Norte. Trazida da América Central e dos Estados Unidos, a planta é cultivada em escala comercial há pelo menos 50 anos, como fonte de matéria prima para as indústrias de madeira serrada e laminada, chapas, resina, celulose e papel.

    De acordo com a Embrapa, as florestas plantadas com pinus se estabeleceram como importantes aliadas dos ecossistemas florestais nativos, porque possibilitaram o abastecimento de madeira que anteriormente era suprido unicamente com a exploração do pinheiro brasileiro. O cultivo de mamona foi autorizado para os municípios da Bahia, do Maranhão e Piauí. Ela é uma das culturas mais exploradas no Nordeste pela resistência á seca, pela geração de emprego e renda pelo seu grande aproveitamento.




    JUIZ ANULA OBRIGATORIEDADE DE IMPRIMIR COMPROVANTE

      O juiz Volnei de Oliveira Mayer, 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, tomou decisão favorável aos mandados de segurança dos Sindicatos dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas) e Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul (Sindigênero) sobre a impressão de comprovantes do registro horário do ponto eletrônico.

    Com a decisão, as empresas não mais são obrigadas a faze-lo.

    Fonte: Jornal do Comércio - 28/01/2011.




    CONTRIBUINTE DEVE INDICAR DÍVIDA PARA O REFIS DA CRISE

      As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise - o programa de refinanciamento de débitos tributários do governo federal - terão prazo entre março e julho para fazerem a consolidação de suas dívidas e começarem a pagar a parcela integral do parcelamento. Até agora, mais de dois anos depois de ser editada a Medida Provisória (MP) que criou o novo parcelamento, os contribuintes estão pagando apenas a parcela mínima dos débitos.

    Os sistemas operacionais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não estavam prontos para consolidar as dívidas incluídas no parcelamento e fixar o valor da parcela de pagamento. Os dois órgãos justificaram que o atraso ocorreu devido a complexidade do programa. “Temos 16 modalidades diferentes de parcelamento, o que fez com que a adoção da segunda fase do Refis tivesse alguma demora”, explica o superintendente regional da Receita Federal, Paulo Renato Silva da Paz.

    Os contribuintes que já participavam de pagamentos antigos e migraram as suas dívidas para o Refis da Crise estão pagando 85% da parcela anterior. Pelos cálculos do governo, 491,6 mil contribuintes (350 mil empresas e 141,6 mil pessoas físicas) estão participando do parcelamento. Outros 70 mil contribuintes, que aderiram inicialmente ao programa, já foram excluídos por descumprimento de obrigações anteriores.

    A Receita e a PGFN publicaram uma portaria que estabelece o cronograma para a consolidação das dívidas, que é a última fase antes do início do pagamento da parcela integral. Nessa etapa, o contribuinte poderá consultar no site da Receita e da PGFN na internet os débitos parceláveis e, informar quais as dívidas que quer incluir no parcelamento e o prazo de pagamento. Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.

    Fonte: Jornal do Comércio - 08/02/2011.




    TEMPO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME É CONSIDERADO HORÁRIO DE TRABALHO

      A 3ª Turma do tribunal Regional do Trabalho do RS (TRT/RS) condenou uma empresa a pagar seis minutos diários a um ex-empregado pelo tempo gasto com a troca do uniforme.

    A decisão manteve sentença do primeiro grau, proferida pelo juiz Marcelo Porto, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim. Em recurso, a reclamada admitiu que o autor despendia seis minutos para a troca do uniforme, antes do registro de entrada e após o registro de saída, mas não se conformou com a condenação.

    Porém, no entendimento do relator do acórdão, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, os minutos despendidos para cumprir determinação da empresa - no caso, a troca do uniforme -, antes e após os registros de jornada, devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, assim, ser remunerados como jornada extraordinária.

    A Turma considerou, também, o fato de as trocas do uniforme terem ocorrido nas próprias dependências da empresa. Cabe recurso à decisão.




    REFIS DA CRISE VAI TURBINAR OS COFRES PÚBLICOS A PARTIR DE AGOSTO

      Os cofres públicos vão ganhar um reforço a partir de agosto de 2011. Isso porque quase 500 mil contribuintes que aderiram ao Refis da Crise (programa de parcelamento de tributos atrasados) e que hoje estão pagando apenas uma parcela mínima dos débitos vão passar a recolher mensalmente valores proporcionais ao total de suas dívidas. Embora o programa tenha sido criado em 2009, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda não concluíram o processo de consolidação dos valores devidos por cada pessoa física ou empresa.

    O Refis da Crise permitiu o pagamento parcelado (em até 180 meses) de dívidas tributárias ou previdenciárias vencidas até novembro de 2008 com redução de multa e juros. Os contribuintes podiam inclusive migrar de outrso programas de parcelamento para o novo Refis. Por isso, segundo os técnicos do governo, ficou difícil definir exatamente que valores cada pessoa física ou jurídica queria parcelar.

    Uma portaria conjunta da Receita Federal e da PGFN publicada no Diário Oficial no dia 04 de fevereiro define que os contribuintes que não quiserem parcelar todas as suas dívidas atrasadas especifiquem que valores querem incluir no Refis da Crise até o dia 31 de março. Ao todo, 560 mil contribuintes aderiram ao programa em 2009, mas, hoje, esse total é de 491.600, sendo 350 mil empresas e o restante pessoas física. O pagamento com base nos valores consolidados só estará totalmente implementado em agosto.

    Mesmo com o pagamento da parcela mínima - que pode ser de R$ 100,00 ou de 85% da parcela que vinha sendo recolhida pelo contribuinte em parcelamentos antigos - a União tem conseguido arrecadar R$ 634 milhões por mês com o Refis da Crise. No entanto, a Receita afirma não ter idéia de quanto pode ser o aumento da receita com o pagamento efetivo das dívidas.

    Segundo o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa, Paulo Ricardo Cardoso, a demora na consolidação das dívidas ocorreu em função da extensão do programa e da modernização tecnológica necessária para que ele fosse colocado em prática. "A complexidade da lei e as soluções tecnológicas que tiveram que buscar para colocar o programa em prática provocaram o atraso." Fonte: Jornal do Comércio.




    DECLARAÇÃO DO IR PODE SER ENTREGUE A PARTIR DE 01/03/2011

      Os contribuintes podem entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2011, a partir das 8h do dia 01/03/2011. Uma das novidades neste ano é que o programa da Receita Federal irá gerar duas vias de recibo de entrega , informou o supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir. Segundo ele, na primeira via, não constará o número do recibo.

    Esta é uma medida de segurança porque muitos contribuintes precisam entregar cópia da declaração para comprovar renda, por exemplo, em operações de empréstimo bancário. Os servidores públicos também são obrigados a entregar cópia da declaração ao órgão empregador. Como o número dos recibos dos dois últimos anos pode gerar um código de acesso e senha para ter acesso aos dados do contribuinte, a Receita decidiu gerar uma via sem o número e outra para uso pessoal do contribinte com o número bem destacado. Esta segunda via também trará outras informações pessoais como pendências e débitos que a pessoa tenha com o fisco.

    Outra novidade, segundo Adir, é que a declaração deste ano permitirá que o contribuinte informe o valor que pagou ao corretor de imóveis alugados. Ou seja, a pessoa física irá declarar o rendimento de aluguel já abatido o valor destinado às imobiliárias. No campo pagamento e doações, informará o valor pago ao corretor. Alé disso, a declaração permitirá a inclusão de CNPJ, quando o imóvel alugado for de pessoa jurídica. Antes a declaração só aceita CPF.

    Fonte: Jornal do Comércio - 01/03/2011.




    PROCESSO ELETRÔNICO ACELARA AÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO

      Segunda maior causa de reclamações judiciais no país, os processos trabalhistas devem começar a ter pilhas de papéis reduzidas no Rio Grande do Sul. A Justiça do Trabalho gaúcha inicia a implantação do processo eletrônico que pretende acelerar a tramitação com a gradual eliminação de papéis.

    Advogados, peritos, leiloeiros e representantes de procuradorias poderão se cadastrar em um novo sistema de petições online desde o dia 16 de agosto de 2011. Até dia 28 de agosto, o envio de petições pela nova modalidade estará limitado às varas do Trabalho de Encantado, São Leopoldo e Rio Grande. Após este dia, estará liberado para todas as unidades do Estado.

    O primeiro módulo ainda não permitirá qua a tramitação seja 100% virtual. As unidades que receberem as novas petições eletrônicas terão de imprimi-las e juntá-las em autos de papel, como ocorre hoje. Os demais módulos, que possibilitarão a tramitação eletrônica em todo o processo,s erão implementados em dois meses.

    Quando o sistema estiver completo, em março de 2012, o tempo de andamento dos processos se reduzirá, pois vai eliminar etapas feitas manualmente.

    - Os trâmites burocráticos serão agilizados, fazendo com que as ações cheguem mais rapidamente à mesa dos juízes - explica o presidente do Tribunal Reginal do Trabalho do RS (TRT-RS), desembargador Carlos Alberto Robinson.

    Em 2010, a institução recebeu 124,5 mil processos em primeira instância. Conforme o desembargador, atualmente um processo demora em média 98 dias para ser julgado no rito sumaríssimo (ações de até 40 sálarios mínimos) e 367 dias no rito ordinário a partir do ajuizamento.

    - A redução exata do tempo só teremos quando o processo for implantado - aponta Robinson.

    Fonte: Jornal Zero Hora - 15/08/2011.







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